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Deliberação 1300/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Aclaração da norma contida no n.º 5 do artigo 52.º-A dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1300/2022

Sumário: Aclaração da norma contida no n.º 5 do artigo 52.º-A dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

O Conselho de Representantes da FMUP deliberou, por maioria, na reunião deste órgão havida dia 14 de novembro de 2022, aclarar a norma contida no n.º 5 do Artigo 52.º-A dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 11 de julho de 2022, através de uma nova da redação da mesma nos seguintes termos:

«5 - A criação de um Centro Pluridisciplinar depende da aprovação do Conselho de Representantes da FMUP mediante (i) cumprimento dos critérios mínimos para constituição de um Centro Pluridisciplinar (ii) apresentação pelo Diretor da FMUP, com competência exclusiva nos termos do artigo 20.º n.º 1, alínea o) e n.º 2 dos presentes Estatutos, de uma proposta fundamentada com os objetivos e o plano de atividades para o Centro Pluridisciplinar tendo por base um requerimento por parte de proponente interno à FMUP que possa integrar um Centro Pluridisciplinar nos termos do n.º 1 da presente norma, acompanhada de um parecer obrigatório não vinculativo dos Conselhos de Departamentos Académicos quanto à solicitada participação de membros desses Departamentos no Centro Pluridisciplinar.»

18 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor João Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes.

315900821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139227.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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