Despacho (extrato) 13843/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de encargos plurianuais com serviços informáticos.
Autorização para assunção de encargos plurianuais
Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços informáticos, com a empresa Atelier Lógico, Sistemas Informáticos, Lda., NIPC 506 346 862, num montante global de 374 608,80(euro) (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oito euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 7351/2020, de 23 de julho de 2020 decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Concurso Público internacional com publicação no JOUE, com a referência CPI/06/ISCSP/2022, relativo a aquisição de serviços informáticos, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 1 de janeiro de 2023, de acordo com a seguinte repartição:
2023: 101 520,00(euro) (cento e um mil, quinhentos e vinte euros) ao qual acresce o IVA;
2024: 101 520,00(euro) (cento e um mil, quinhentos e vinte euros) ao qual acresce o IVA;
2025: 101 520,00(euro) (cento e um mil, quinhentos e vinte euros) ao qual acresce o IVA.
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de novembro de 2022. - O Presidente, Ricardo João Magro Ramos Pinto.
315903227
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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