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Deliberação 1295/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera a Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências

Texto do documento

Deliberação 1295/2022

Sumário: Altera a Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências.

Faz-se público que, na reunião ordinária de 27 de outubro de 2022, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março e no n.º 4 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio, ambos na sua redação atual, foi deliberado o seguinte:

1 - Os artigos 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º e 25.º da Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) (Revogada.)

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 23.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) (Revogada.)

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]».

2 - São revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º, da Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2022.

14 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

315902563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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