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Regulamento 1144/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal

Texto do documento

Regulamento 1144/2022

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal.

Projeto de Alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal, aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de setembro de 2022, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 07 de outubro de 2022.

No decurso desse período, o Projeto de Alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

7 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.

315870025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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