Despacho 13802/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria o plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação.
Ao abrigo do artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, homologo o novo ciclo de estudos, com efeitos a partir do ano letivo 2021/2022, conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Reabilitação. O presente ciclo de estudos foi apreciado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/20/2000241) e acreditado por seis anos contados a partir de 31 de julho de 2021. A Direção-Geral do Ensino Superior registou o ciclo de estudos com n.º R/A-Cr 175/2022 em 09 de agosto de 2022.
6 de setembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança (7015)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Enfermagem de Reabilitação
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
1.º e 2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315851671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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