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Despacho 13802/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Cria o plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Despacho 13802/2022

Sumário: Cria o plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação.

Ao abrigo do artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, homologo o novo ciclo de estudos, com efeitos a partir do ano letivo 2021/2022, conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Reabilitação. O presente ciclo de estudos foi apreciado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/20/2000241) e acreditado por seis anos contados a partir de 31 de julho de 2021. A Direção-Geral do Ensino Superior registou o ciclo de estudos com n.º R/A-Cr 175/2022 em 09 de agosto de 2022.

6 de setembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança (7015)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem de Reabilitação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

315851671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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