Despacho 13760/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022 e do n.º 1 do Despacho 12331/2022 de 14 de outubro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-mar-e-guerra Ricardo José Gomes da Silva Inácio, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12331/2022 de 14 de outubro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-mar-e-guerra Ricardo José Gomes da Silva Inácio, autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 9097/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.
16 de novembro de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
315897291
Despacho 13760/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
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Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície
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