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Aviso 22530/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação de vereador a tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 22530/2022

Sumário: Designação de vereador a tempo inteiro.

Designação de Vereador a tempo inteiro

Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, no uso dos legais poderes, prerrogativas e competências que lhe são atribuídas, designadamente, pelo estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação, e na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Montalegre realizada em 18 de outubro de 2021, pela qual foi aprovada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º, a existência de um vereador em regime de tempo inteiro para além do estabelecido pela alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo 58.º, ambos os preceitos da Lei 169/99, de 18 de setembro, e considerando os basilares princípios da legalidade, da autonomia local, da descentralização de competências, da subsidiariedade, da prossecução do interesse público, da desburocratização e da necessária eficiência da administração pública inerente ao Estado de Direito Democrático.

Considerando o amplo leque de competências e tarefas atribuídas ao Presidente da Câmara consagradas no ordenamento jurídico-político, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, designou, com efeitos imediatos, em regime de tempo inteiro, para além do Vereador já existente, o Vereador Sr. Dr. Jorge Carneiro Morais Fidalgo sendo o mesmo responsável pelos pelouros a determinar.

9 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.

315875704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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