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Despacho 13684/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais

Texto do documento

Despacho 13684/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12877/2022, de 8 de novembro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2022, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Quanto às competências constantes no Despacho 12877/2022 de 8 de novembro de 2022:

1.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Veículos, licenciada Emília Beatriz Oliveira Granja, as competências constantes nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2, 3 e 6.

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada Anabela Ferreira da Silva, as competências constantes nos pontos 4, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9.

1.3 - No Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, mestre António Alberto Madeira Gouveia, as competências constantes nos pontos 7, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.13, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.10, 9.11, 10, 12.1, 12.2, 14.

2 - Nos Delegados Distritais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respetivamente os licenciados Maria Helena de Assis Varajão Alves Pereira, Vítor Manuel Teixeira Fernandes, Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira e Maria Isabel Igreja de Sousa Magalhães, as competências constantes em todos os pontos supra referidos, exceto os pontos 5.2, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9.

3 - Subdelego ainda nos Delegados Distritais a emissão de autorizações para a realização de transporte de caráter excecional com exceção das autorizações ocasionais.

4 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva Unidade Orgânica.

5 - Subdelego ainda nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução de procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do ponto 17.2.

6 - Subdelego na Coordenadora do núcleo de Condutores acima mencionada a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos e na falta ou impedimento desta o Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações identificado no ponto 1.3 e na ausência destes Coordenadores, a Coordenadora do Núcleo de Veículos identificada no ponto 1.1.

7 - Nas faltas ou impedimentos, os Delegados Distritais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, serão substituídos respetivamente pelos Técnicos Superiores Maria Manuela Silva Torres Machado, Armando Hermínio Felgueiras, Bruno Miguel Amorim Rodrigues e Paulo Jorge Ribeiro.

8 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2022, no limite das competências ora subdelegadas.

16 de novembro de 2022. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, Jorge Manuel de Resende Cardoso.

315892706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136550.dre.pdf .

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