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Despacho 13666/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais com o posto de Tenente de vários militares

Texto do documento

Despacho 13666/2022

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais com o posto de Tenente de vários militares.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2022, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares, com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Engenharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia NIM 10721116, Manuel António Correia de Melo Ferreira Passos, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro de Especial de Transmissões



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões NIM 10665115, Luís Carlos Lopes Chambino, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2022.

3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2020 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2022, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

7 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315859683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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