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Despacho 13661/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Major de vários militares

Texto do documento

Despacho 13661/2022

Sumário: Promoção ao posto de Major de vários militares.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2022, promover ao posto de Major, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea c) do artigo 198.º e alínea c) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:

Quadro Especial de Infantaria



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Infantaria NIM 10075095, Tiago Emanuel Martins Cardoso Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Artilharia NIM 13460302, André Nuno Gomes Henriques, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Cavalaria NIM 05965602, David Miguel Tavares da Costa Garcia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Engenharia NIM 08590702, Jorge Manuel Batista Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões



(ver documento original)

Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Major de Transmissões NIM 16272696, Ana Margarida Martins da Costa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Administração Militar NIM 11502802, António Marcos Medeiros Silva, situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Material NIM 04331703, José Manuel Grilo Taveira Pinto, situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Medicina



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Medicina NIM 10733102, Pedro Pitorro Santos Correia, situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Medicina Dentária



(ver documento original)

Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Major de Medicina Veterinária NIM 02059202, Ana Raquel Amaral Rebelo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Farmácia



(ver documento original)

Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Major de Farmácia NIM 00562302, Tiago Filipe Isidoro Gonçalves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Pessoal e Secretariado NIM 02862794, João Pedro Garcia da Silva, situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, desde 01Out22, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 01 de outubro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

4 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315859764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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