Despacho 13658/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do 49.º Curso de Formação de Sargentos.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 1 de outubro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), ingressar nos Quadros Permanentes, em 1 de outubro de 2022, com o posto de Segundo-Sargento, os Alunos do 49.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR INF 12176318, Pedro Manuel Correia Pinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ART 19093213, João Nuno Costa Santana, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR CAV 09257114, Renato André Fernandes Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ENG 02889515, Miguel Ângelo Dias Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR TM 00601116, Fernando Filipe Magalhães Veiga, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ADMIL 06646519, Daniel José Borges da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MAT 09706113, SERGIU MORARI, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MUS 06764311, Celso Miguel Pascoal Bento, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2022, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento com a exceção dos militares abaixo indicados, que mantêm a atual situação remuneratória:
(ver documento original)
4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.
2 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315854863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136474.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5136474/despacho-13658-2022-de-23-de-novembro