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Despacho 13658/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do 49.º Curso de Formação de Sargentos

Texto do documento

Despacho 13658/2022

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do 49.º Curso de Formação de Sargentos.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 1 de outubro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), ingressar nos Quadros Permanentes, em 1 de outubro de 2022, com o posto de Segundo-Sargento, os Alunos do 49.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR INF 12176318, Pedro Manuel Correia Pinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ART 19093213, João Nuno Costa Santana, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR CAV 09257114, Renato André Fernandes Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ENG 02889515, Miguel Ângelo Dias Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR TM 00601116, Fernando Filipe Magalhães Veiga, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ADMIL 06646519, Daniel José Borges da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MAT 09706113, SERGIU MORARI, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MUS 06764311, Celso Miguel Pascoal Bento, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2022, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento com a exceção dos militares abaixo indicados, que mantêm a atual situação remuneratória:



(ver documento original)

4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.

2 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315854863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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