Despacho 13652/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, são graduados no posto de Segundo-Furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:
028 I Armas Pesadas/Mort
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031 I Atirador
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186 A Aquis Objectivos
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar (IC3), no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2022, inserido no Plano de Incorporações para 2022.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 23 de setembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de setembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
23 de setembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315854652
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136468.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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