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Despacho 13648/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera a composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390 e subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes previstos no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho

Texto do documento

Despacho 13648/2022

Sumário: Altera a composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390 e subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes previstos no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho.

Considerando que através do Despacho 11861/2019, de 13 de dezembro, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390, que nomeou os respetivos membros e fixou as suas competências;

Volvidos dois anos, considerando a evolução da produção da primeira e da segunda aeronave, verifica-se a necessidade de adequar a constituição da MAF às necessidades de acompanhamento técnico da execução material dos contratos, designadamente nas fases de produção, ensaios e certificação, junto dos vários locais de manufatura dos componentes, sistemas, subsistemas e montagem final das aeronaves e respetivo simulador de voo; Considerando que tal composição exige a identificação de uma equipa multidisciplinar reforçada, capaz de fazer a interface de forma integrada entre os requisitos contratuais e as equipas de design e produção dos bens e serviços objetos dos vários contratos sob responsabilidade da MAF;

Considerando, por fim, a necessidade de constituir no Brasil, junto dos locais de desenvolvimento, fabrico e teste das aeronaves KC-390, um núcleo da MAF com natureza residente, atento o presente estado de execução material do contrato de aquisição das aeronaves e respetivo simulador de voo;

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 11 de julho, determino o seguinte:

1 - A composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390, indicada no n.º 2 do Despacho 11861/2019, de 13 de dezembro, passa a ser composta por 17 elementos.

2 - São nomeados para integrar a referida missão, sob proposta do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea e do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, os seguintes elementos:



(ver documento original)

3 - A MAF KC-390 inclui um núcleo com natureza residente, nas instalações do fabricante da aeronave, no Brasil, o qual terá uma composição de até cinco elementos, a designar pelo presidente da Missão de Acompanhamento e Fiscalização.

4 - Os militares da MAF do Programa KC-390 que se encontrem permanentemente no Brasil:

a) Auferem o regime de abonos estabelecido nos termos do Despacho 4182/2008, de 18 de fevereiro;

b) Têm direito a assistência na doença, para si e para os seus familiares, nos termos da Portaria 1395/2007, de 25 de outubro.

5 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves os poderes que me foram delegados pelo n.º 7 da RCM n.º 120/2019, de 29 de julho.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315890551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1395/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Regula a assistência na doença aos beneficiários titulares da assistência na doença aos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro bem como aos beneficiários familiares que com eles se encontrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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