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Despacho 11861/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Cria a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390

Texto do documento

Despacho 11861/2019

Sumário: Cria a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390.

A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, no seu anexo (mapa financeiro) inclui nos Serviços Centrais no Ministério da Defesa Nacional as «Capacidades Conjuntas».

No âmbito da concretização desta capacidade, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 120/2019, de 11 de julho, autorizou a despesa com a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e simulador de voo, com os respetivos serviços de sustentação logística e ainda com a aquisição dos sistemas de guerra eletrónica, tendo concomitantemente autorizado a realização das demais despesas necessárias à plena concretização do programa de aquisição e sustentação das aeronaves KC-390, devidamente elencadas.

A mesma RCM determina, ainda, que se constitua uma «Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390, responsável por todos os contratos que venham a ser celebrados, podendo a mesma, se necessário, ter natureza residente junto dos locais de fabrico e ou de teste dos bens a adquirir, nos termos da regulamentação aplicável», sendo a sua constituição da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, atento o disposto no n.º 7 da RCM n.º 120/2019, de 11 de julho, nos contratos já outorgados que preveem a constituição de uma Missão de Acompanhamento e Fiscalização e no Despacho 4182/2008, de 16 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008, determino o seguinte:

1 - É criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390, responsável pelos três contratos já celebrados na presente data, previstos no n.º 1 da RCM n.º 120/2019, de 11 de julho, e por todos os contratos que venham a ser celebrados no âmbito do mesmo Programa, previstos no n.º 2 da citada RCM n.º 120/2019.

2 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, são nomeados para integrar a referida missão:

(ver documento original)

3 - A MAF não tem natureza orgânica e fica na direta dependência funcional do Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, competindo à Força Aérea a prestação de apoio logístico e administrativo.

4 - Sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à MAF no clausulado dos contratos, já celebrados ou que venham a ser celebrados, compete-lhe ainda, designadamente:

a) Zelar pelo bom e pontual cumprimento dos contratos;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em tudo o que, direta ou indiretamente, possa interessar ao Estado Português;

c) Acompanhar o desenvolvimento e a produção das aeronaves, do simulador e dos respetivos equipamentos e sistemas, e a sua conformidade com os requisitos operacionais e técnicos, bem como a observância das boas práticas aeronáuticas e de engenharia;

d) Acompanhar a elaboração dos projetos e a construção das infraestruturas conexas e necessárias à plena consecução do programa;

e) Avaliar e aprovar os documentos e trabalhos que lhe sejam submetidos pelos fornecedores, incluindo os programas e especificações respeitantes a inspeções, verificações, testes, programa de qualificação das aeronaves e demais bens fornecidos;

f) Participar nas inspeções, verificações e testes e avaliar os respetivos resultados, assinando os certificados ou relatórios, ou registando eventuais não conformidades, nos termos previstos nos contratos;

g) Assinar os documentos de conclusão das diferentes fases de execução dos contratos, nomeadamente os autos de Apresentação, Receção Provisória, Receção Definitiva ou Aceitação, de acordo com as condições especificadas nos contratos;

h) Analisar e proceder a aceitações condicionais nas condições previstas nos contratos;

i) Acompanhar os pedidos de correção de defeitos ou desconformidades;

j) Avaliar e decidir sobre pedidos de antecipação da entrega das aeronaves ou dos demais bens fornecidos, desde que não originem alteração do ano civil em que as entregas ocorram;

k) Autorizar os pedidos de prorrogação do prazo de entrega das aeronaves ou dos demais bens fornecidos, desde que os mesmos não ultrapassem os 30 dias e não originem alteração do ano civil em que as entregas ocorram;

l) Avaliar e emitir pareceres, quando adequado, relativos à correção das informações fornecidas pelos fornecedores sobre qualquer matéria relacionada com a execução dos contratos;

m) Analisar e autorizar as alterações de natureza técnica sempre que beneficiem ou se tornem inevitáveis para o desenvolvimento dos trabalhos e não impliquem encargos adicionais ou emendas aos contratos;

n) Emitir parecer sobre todas as alterações de natureza técnica que impliquem encargos adicionais ou emendas aos contratos, bem como sobre as demais alterações ao clausulado dos contratos, e submeter à consideração da entidade competente para a sua aprovação;

o) Autorizar a utilização, no âmbito de futuros contratos, das extensões de certificação emitidas através de Supplemental Type Certificates (STC), de acordo com as condições que sejam acordadas;

p) Designar, de entre os seus membros, o Gestor do Contrato para os contratos que venham a ser celebrados e proceder à sua substituição quando necessário;

q) Assegurar a ligação com todas as autoridades portuguesas competentes no âmbito da execução dos contratos, designadamente a Autoridade Aeronáutica Nacional ou o Gabinete Nacional de Segurança, transmitindo aos fornecedores as comunicações recebidas;

r) Analisar e aprovar a documentação técnica referente às aeronaves, simulador e todos os demais bens fornecidos, garantindo a sua adequabilidade e conformidade física e contratual;

s) Planear, coordenar e controlar as atividades relativas aos programas de treinos de tripulações e de pessoal técnico;

t) Analisar a operação e a disponibilidade da frota, do TOSS e do simulador, tendo em vista a determinação e a aplicação das deduções aos pagamentos previstos contratualmente e atentos os indicadores contratuais definidos;

u) Certificar as faturas emitidas pelos fornecedores;

v) Avaliar a organização e meios dos fornecedores para assegurar o atempado cumprimento das obrigações contratuais;

w) Avaliar as situações de mora ou incumprimento da parte dos fornecedores, propondo medidas corretivas adequadas que não sejam da sua competência, incluindo a aplicação de penalidades;

x) Efetuar todas as comunicações aos fornecedores;

y) Efetuar todas as comunicações às entidades bancárias ou seguradoras emitentes de cauções;

z) Assinar certificados de utilizador final e toda a demais documentação inerente aos trâmites de importação e exportação de material militar, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades públicas;

aa) Elaborar e apresentar relatórios globais ao Ministro da Defesa Nacional, com periodicidade semestral e informá-lo, a título extraordinário, dos assuntos que considere pertinentes e com carácter de urgência, não compatíveis com os referidos relatórios;

bb) Manter informado o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea sobre os aspetos técnicos, logísticos e operacionais inerentes ao desenvolvimento dos contratos.

5 - Os militares nomeados no âmbito da constituição da MAF exercem as respetivas funções ao abrigo do disposto no artigo 136.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

6 - No prazo de 60 dias a partir da data do presente despacho, a MAF deverá propor ao Ministro da Defesa Nacional o programa geral da sua atividade e respetivo orçamento de despesas nos termos do ponto seguinte.

7 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são integralmente suportados por dotações inscritas na LPM, nas Capacidades Conjuntas dos Serviços Centrais, de acordo com o quadro financeiro anexo à Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

8 - A MAF inicia a sua atividade no dia seguinte ao da data da assinatura do presente despacho e extingue-se automaticamente no termo do contrato de prestação de serviços de sustentação das aeronaves.

26 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312803721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938682.dre.pdf .

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