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Aviso 22351/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da aprovação da operação de reabilitação urbana para as áreas de reabilitação urbana do Espadanal/Ribeiros e Quintã/Devesa Velha

Texto do documento

Aviso 22351/2022

Sumário: Discussão pública da aprovação da operação de reabilitação urbana para as áreas de reabilitação urbana do Espadanal/Ribeiros e Quintã/Devesa Velha.

Discussão pública da aprovação da Operação de Reabilitação Urbana para as áreas de reabilitação urbana do Espadanal/Ribeiros e Quintã/Devesa Velha

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que no âmbito do procedimento de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana para as Áreas de Reabilitação Urbana do Espadanal/Ribeiros e Quintã/Devesa Velha, e em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Regime de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2014, de 14 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal em 28 de outubro de 2022, se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de vinte dias úteis a contar do quinto dia seguinte ao da publicação do presente aviso na IIª série do Diário da República.

Durante o período em que decorrer a discussão pública os documentos estarão disponíveis para consulta no gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de São João da Madeira, onde poderão se consultados pelos interessados nos dias úteis, das 9H00 às 16H00, bem como na página eletrónica do município no endereço www.cm-sjm.pt.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões, que apresentadas por escrito especificamente se relacionem com a aprovação da Operação de Reabilitação Urbana para as Áreas de Reabilitação Urbana do Espadanal/Ribeiros e Quintã/Devesa Velha, devendo ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio postal ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-sjm.pt ou entregues no local acima indicado durante o período da discussão pública, devendo neste caso constar a indicação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo, publicados na página do município ma Internet e em órgãos de comunicação social.

31 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

315853964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 32/2014 - Assembleia da República

    Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo (procedimento de natureza facultativa que se destina, entre outras finalidades expressamente previstas na presente lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico previstas no Código de Processo Civil para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de prévio despacho judicial).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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