Despacho 13601/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes, na categoria de oficiais, com o posto de Alferes, de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2022, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro de Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Infantaria NIM 03858017, Ricardo António de Almeida Barradas, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Artilharia NIM 01197717, Maria Inês Cruz Tunes, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Cavalaria NIM 01140518, Miguel Nogueira Rosa, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro de Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes de Administração Militar NIM 08738817, Pedro Afonso da Costa Lima Barroco Peniche, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2022 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2022, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
7 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315859707
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5136183/despacho-13601-2022-de-22-de-novembro