Despacho 13595/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Sargento de vários militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram delegados, são promovidos ao posto de Primeiro-sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea b) do artigo 230.º, todos do EMFAR, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 07082514, Bernardo Guilherme Martinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 05857712, José Manuel Goncalves Fernandez, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 06831010, Tiago Alexandre Almeida Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da 1SAR ENG 05389010, Tiago Daniel de Sousa Carvalho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 14722412, Alexandre Miguel Ferreira da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 07635710, Gilberto Sousa Garcez, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 09914013, João Guilherme Peixoto Henrique, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR MUS 05980910, Leandro Filipe Horta Morais da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Corneteiros e Clarins
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR CORN/CLAR 04525206, Diogo André Monteiro do Nascimento, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, desde 1 de outubro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 1 de outubro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
5 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
1 de outubro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315854733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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