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Aviso 2443/2015, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Assistente Operacional/Coveiro

Texto do documento

Aviso 2443/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Assistente Operacional/Coveiro

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação desta Junta de Freguesia de 28 de outubro de 2014, e a aprovação do órgão deliberativo em sessão de 18 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado para o ano de 2015.

Para ocupação do referido posto de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

1 - Local de trabalho: As funções correspondentes ao posto de trabalho mencionado serão exercidas no cemitério de Águas Santas.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas definidas, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do cemitério, comportando esforço físico.

2.1 - Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho.

3 - Posição Remuneratória: Por negociação de acordo com o n.º 1, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª Posição - nível 2, no montante pecuniário de (euro)532,08.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória consoante a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano escolaridade.

7 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia, em www.jf-aguassantas.pt, ou nos serviços administrativos da Junta e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Águas Santas, sita na Rua Joaquim de Vasconcelos, n.º 174 - 4425 - 455 Águas Santas, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

8 - Documentação exigida:

8.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas.

8.2 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público têm de apresentar declaração de vínculo.

8.3 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1, devem entregar:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Declaração da entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caraterização do posto de trabalho e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu curriculum vitae.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Métodos de Seleção

10.1 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção.

A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valoração final. Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas

Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.

A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Definida em 10.1.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

11 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Composição do Júri:

Presidente: - Carlos Joaquim Ascenção Vieira, Presidente da Junta;

1.º Vogal efetivo - Engº Manuel António Sousa Ferreira, Secretário;

2.º Vogal efetivo - Maria de Fátima Ribeiro dos Santos, Coordenador Técnico.

1.º Vogal suplente - Armando Dias de Araújo, Tesoureiro;

2.º Vogal suplente - Maria Manuela Sousa Costa Silva Machado, Assistente Técnico.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta, Carlos Joaquim Ascenção Vieira.

308432881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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