Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço, Vereador com competências delegadas, da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público para os devidos efeitos que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 02 de fevereiro aprovou, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 27 de janeiro de 2015, a alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais, passando o artigo 19.º a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
3 - A reserva de sepultura temporária está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e deverá:
a) No Cemitério da Cidade, ser renovada e paga, anualmente, no mês de outubro;
b) No Cemitério da Pedreira, ser requerida após o período legal de inumação, renovando-se anualmente, devendo ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data da renovação.
4 - Serão consideradas as sepulturas temporárias abandonadas, podendo os serviços proceder à remoção das respetivas ossadas, caso não sejam pagas as taxas de reserva em dois anos consecutivos.
A presente alteração entra em vigor 15 dias, após a publicação do presente Edital no Diário da República
A referida alteração ao Regulamento encontra-se disponível para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Obras e Serviços Urbanos deste Município.
Para constar se lavrou este Edital, que vai ser afixado, nos locais de costume.
E eu, João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Obras Municipais, com competências delegadas, o subscrevi.
10 de fevereiro de 2015. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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