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Edital 170/2015, de 5 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais

Texto do documento

Edital 170/2015

Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço, Vereador com competências delegadas, da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público para os devidos efeitos que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 02 de fevereiro aprovou, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 27 de janeiro de 2015, a alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais, passando o artigo 19.º a ter a seguinte redação:

Artigo 19.º

3 - A reserva de sepultura temporária está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e deverá:

a) No Cemitério da Cidade, ser renovada e paga, anualmente, no mês de outubro;

b) No Cemitério da Pedreira, ser requerida após o período legal de inumação, renovando-se anualmente, devendo ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data da renovação.

4 - Serão consideradas as sepulturas temporárias abandonadas, podendo os serviços proceder à remoção das respetivas ossadas, caso não sejam pagas as taxas de reserva em dois anos consecutivos.

A presente alteração entra em vigor 15 dias, após a publicação do presente Edital no Diário da República

A referida alteração ao Regulamento encontra-se disponível para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Obras e Serviços Urbanos deste Município.

Para constar se lavrou este Edital, que vai ser afixado, nos locais de costume.

E eu, João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Obras Municipais, com competências delegadas, o subscrevi.

10 de fevereiro de 2015. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

308458023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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