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Sumário

Abertura do período de discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Anúncio 40/2015

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos do artigo 77.º números 3 e 4 do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, em reunião de 26/02/2015 deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.

Mais se informa que o referido período de discussão pública terá a duração de 30 dias úteis, a iniciar a partir do quinto dia útil após a publicação e a publicitação, nos termos do citado diploma.

Os interessados poderão consultar a proposta de revisão, o parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, na página da Internet (http://www.cm-ofrades.com/) ou na Câmara Municipal de Oliveira de Frades, Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades.

Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a revisão do Plano Diretor Municipal, até ao termo do referido período, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na página da Internet ou na Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Município de Oliveira de Frades, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

208468481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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