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Aviso 2435/2015, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revogação do Plano de Urbanização do Vale de Chelas

Texto do documento

Aviso 2435/2015

Abertura do período de discussão pública da proposta de revogação do Plano de Urbanização do Vale de Chelas

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial-RJIGT, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e na sua redação atual, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 25 de fevereiro de 2015, de acordo com a Proposta n.º 95/CM/2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública de 22 dias, da proposta de revogação do Plano de Urbanização do Vale de Chelas passando a vigorar nesse território o ordenamento constante do Plano Diretor Municipal em vigor, na sua Planta de Ordenamento e respetivo Regulamento.

Mais se anuncia que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a Proposta de revogação do Plano de Urbanização do Vale de Chelas e demais documentação que consubstanciou a proposta de revogação, no portal da internet no endereço www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo e nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato, n.º 13 a 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º, F;

Junta de Freguesia do Beato sita na Rua de Xabregas n.º 67, 1900-439 Lisboa;

Junta de Freguesia de Marvila sita na Travessa do Calado, n.º 2, 1170-317 Lisboa;

Junta de Freguesia da Penha de França sita na Av. João Paulo II, lote 526, 1.º, A, 1950-159 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da internet no endereço www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo.

27 de fevereiro de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).

208472847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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