Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 103/2015, de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-05.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Louvo o CMG Rogério Fortes Pedrozo

Texto do documento

Louvor 103/2015

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra Rogério Fortes Pedrozo, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções de Adido de Defesa e Naval junto da Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, entre 21 de janeiro de 2013 a 21 de janeiro de 2015.

Durante a sua permanência no nosso País, o Capitão-de-mar-e-guerra Fortes Pedrozo demonstrou elevado mérito e espírito de bem servir, uma conduta irrepreensível, desenvolvendo uma relevante ligação com os três Ramos das Forças Armadas, em particular com a Marinha e com o Estado-Maior-General. A grande qualidade da informação prestada, o apoio e o incremento e fortalecimento das relações de amizade e cooperação já existentes entre os países irmãos foram a sua imagem de marca. Graças a esse elevado profissionalismo foi possível o aumento de embarques, visitas, ações de formação e treino dos militares brasileiros e portugueses.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-mar-e-guerra Fortes Pedrozo, como sendo um Oficial de relevante valor que pautou sempre a sua atuação pela afirmação de meritórios dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, sendo por isso merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, de que resultou honra e lustre para as Forças Armadas Portuguesas e Portugal.

13 de janeiro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208441694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda