A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 23/2022, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém

Texto do documento

Lei 23/2022

de 21 de novembro

Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém.

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém, são os que constam:

a) Do anexo i à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo;

b) Do anexo ii à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.

Aprovada em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 3 de novembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de novembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I



(ver documento original)

ANEXO II



(ver documento original)

115877024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda