Regulamento 1129/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia do Beato
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para Realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos na Freguesia do Beato.
Regulamento para a Realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos na Freguesia do Beato
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às competências próprias das juntas de freguesia identificado com a Lei 56/2012, de 08 de novembro, que às autarquias locais incumbe:
Realizar espetáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização da corrida, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização da corrida de carrinhos de rolamentos na freguesia do Beato.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a apreciação pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de julho a 31 de julho de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização da corrida de carrinhos de rolamentos, competição organizada pela Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - A Corrida de Carrinhos de Rolamentos é realizada em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva.
2 - Todos os intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, designadamente violência, racismo, xenofobia, ou qualquer outra forma de discriminação.
3 - A organização da prova é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Beato.
4 - Todos os participantes inscritos e que, cumulativamente, realizem a prova estão cobertos por um seguro de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil.
Artigo 4.º
Direção de Prova e suas Competências
1 - A Direção de Prova é responsável pelo correto cumprimento das normas de realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos.
2 - A Direção de Prova é constituída por elementos da Junta de Freguesia e/ou sob responsabilidade da mesma.
3 - Compete à Direção de Prova julgar e decidir, em primeira instância, todos os casos não previstos no presente Regulamento.
4 - Cabe ainda à Direção de Prova:
a) Designar os Fiscais de Pista;
b) Designar a Equipa de Vistoria dos Carrinhos de Rolamentos.
Artigo 5.º
Integração de Lacunas
1 - A Corrida de Carrinhos de Rolamentos é regida única e exclusivamente pelas disposições deste Regulamento.
2 - As lacunas existentes no presente Regulamento são integradas pela Direção de Prova e, em casos de necessidade especial, pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Escalões
A Corrida de Carrinhos de Rolamentos será disputada em três escalões:
a) Escalão I - Até aos 10 anos;
b) Escalão II - Dos 11 aos 15 anos;
c) Escalão III - A partir dos 16 anos.
Artigo 7.º
Composição das Equipas
Cada equipa participante deverá ser constituída, no máximo, pelos seguintes elementos:
a) Piloto;
b) Mecânico;
c) Empurra.
Artigo 8.º
Inscrição e Participantes
1 - A inscrição é gratuita para todos os participantes.
2 - Inscrições limitadas por escalão:
a) Escalão I - 10 equipas a participar;
b) Escalão II e III - 35 equipas a participar, na mesma prova.
3 - Podem inscrever-se na Corrida de Carrinhos de Rolamentos todos os interessados, recenseados e não recenseados, através do preenchimento do formulário para o efeito, onde aceitam de forma expressa e integral tudo o que se encontra clausulado neste Regulamento, incluindo a captação e utilização da sua imagem para as finalidades legítimas.
4 - Os concorrentes menores de 18 anos deverão entregar, junto com a inscrição, um termo de responsabilidade assinado pelos seus responsáveis legais, na qual e de forma expressa e inequívoca, demonstram, através da assinatura da mesma, que estão de acordo e conscientes de tudo o que se encontra clausulado neste Regulamento.
5 - Cada concorrente poderá inscrever apenas um carrinho, que será alvo de vistoria pela Direção de Prova.
6 - As inscrições podem ser realizadas previamente à data de realização da prova ou no próprio dia, até meia hora antes da hora prevista para o início da mesma.
7 - As inscrições realizadas previamente à data prevista para realização da prova têm, obrigatoriamente, que ser confirmadas no dia da mesma, através da presença dos elementos da equipa.
8 - Cada concorrente inscrito receberá, no ato de confirmação de inscrição, dois autocolantes com o seu número de participante, que deverão:
a) Ser afixados, um no seu carrinho e outro nas costas do piloto;
b) Estar visível desde a chegada do piloto ao local da prova e até final do evento.
Artigo 9.º
Equipamento e Deveres dos Pilotos
1 - O equipamento do piloto deverá ser, obrigatoriamente, composto pelos seguintes elementos:
a) Capacete Homologado;
b) Calçado fechado.
2 - Recomenda-se o uso de:
a) Calças;
b) Casaco ou Camisola de Mangas Compridas;
c) Cotoveleiras;
d) Joelheiras;
e) Luvas de Proteção.
3 - O não cumprimento do enunciado no n.º 1 deste artigo poderá interditar a participação na prova.
4 - Todos os participantes deverão ter uma postura correta, com vista a garantir as condições de segurança, cumprindo todas as recomendações e indicações dos elementos da Direção de Prova.
Artigo 10.º
Construção dos Veículos
A Direção da Prova recomenda a construção dos veículos, atendendo às seguintes orientações:
a) Os rodados devem ser rolamentos de esferas de metal, apresentando-se de forma a constatar este facto, não podendo a estes ser acrescentado qualquer componente que altere a sua estrutura básica;
b) Desde que não seja acrescentado nenhum material não pertencente ao rolamento, o diâmetro do mesmo é livre;
c) Não se recomenda a instalação de qualquer sistema de tração;
d) O carrinho deve ter dois ou mais eixos, sendo um deles o direcional (o da frente);
e) O eixo da frente deverá ser maior que o de trás e conter uma corda por forma a direcionar o carrinho;
f) A largura entre rodados não deve ser inferior a 60 cm;
g) Os carrinhos de rolamentos poderão possuir assentos para o Piloto se manter nesse lugar;
h) Não serão admitidos como componentes dos veículos chapas de metal, arestas vivas, superfícies cortantes ou pontiagudas, ou outras que a Direção de Prova considere que sejam passíveis de causar danos físicos aos participantes ou a terceiros, sob pena daqueles que não cumpram as normas de segurança não poderem participar na corrida.
Artigo 11.º
Prova e Percurso
1 - A Corrida de Carrinhos de Rolamentos realiza-se anualmente, previsivelmente, durante o mês de maio, na área da Freguesia do Beato.
2 - Uma vez chegados ao local da prova e após receberem os dorsais, todos os Carrinhos de Rolamentos deverão ser levados pelos seus pilotos para o local designado pela Direção de Prova como "Boxes".
3 - As condições de realização da prova diferem entre os escalões:
a) Escalão I - até aos 10 anos:
i) Para a participação na corrida, serão realizadas chamadas pelo número do carro;
ii) A prova decorre numa via sem inclinação, num circuito criado para o efeito;
iii) O empurra acompanha o piloto em toda a prova, ajudando no deslocamento do carrinho, com as mãos nas costas do piloto;
iv) Cada equipa realiza duas voltas e estas são cronometradas;
v) Regista-se o tempo das duas voltas e será selecionado o melhor tempo de cada equipa, para apuramento da classificação final;
vi) O tempo começa a contar a partir da transposição da linha de partida, com passagem dos rolamentos da frente pela linha;
vii) A contagem termina quando os rolamentos de trás transpõem totalmente a linha de chegada.
b) Escalão II - dos 11 aos 15 anos, e Escalão III - a partir dos 16 anos:
i) Para a participação na corrida, serão realizadas chamadas pelo número do carro;
ii) A prova decorre numa via com inclinação, num circuito criado para o efeito;
iii) O empurra acompanha o piloto até à linha que limita a zona inicial da prova, ajudando no deslocamento do carrinho, com as mãos nas costas do piloto, na fase inicial da descida;
iv) Cada equipa realiza três voltas e estas são cronometradas;
v) Regista-se o tempo das três voltas e será selecionado o melhor tempo de cada equipa, para apuramento da classificação final;
vi) O tempo começa a contar a partir da transposição da linha limite da ação do empurra, com passagem dos rolamentos da frente pela linha;
vii) A contagem termina quando os rolamentos de trás transpõem totalmente a linha de chegada.
4 - Proibida a realização de qualquer manobra perigosa.
5 - É obrigatório o piloto permanecer sentado durante toda a prova.
6 - Quem sair da Pista terá de voltar ao local dessa saída, não podendo ser empurrado para reiniciar a descida.
7 - O único contacto do carro com o asfalto deverá ser efetuado pelos rolamentos.
8 - O Piloto não poderá utilizar as mãos, os pés ou outro acessório com vista a obter uma maior velocidade e consequentemente uma vantagem adicional, durante toda a prova.
9 - O Piloto não deverá estar preso ao carro através de nenhum dispositivo.
10 - O não cumprimento do disposto em qualquer um dos números 4, 5, 6, 7, 8 e 9 deste artigo, anula a volta correspondente, não podendo ser a mesma repetida e contabilizado o tempo para a classificação final.
11 - Toda a zona da prova estará interdita à circulação automóvel, mesmo que pertencentes aos pilotos, sendo assegurada por elementos das forças de segurança e por elementos da organização.
12 - O percurso está vedado com baias e fita delimitadora, por forma a evitar que os espectadores não entrem no local de prova.
13 - Ao longo do percurso e nas zonas consideradas mais perigosas, serão colocadas proteções para amortecer eventuais saídas de pista.
14 - Ao longo do percurso estará pessoal auxiliar e pertencente à organização de prova, com vista a prestar todos os esclarecimentos e auxílio, tendo sempre em vista a segurança da prova, dos participantes e dos espectadores.
15 - Durante todo o período da prova, existirá a presença de elementos de emergência com a finalidade de garantir a assistência a todos os participantes.
Artigo 12.º
Prémios
1 - A Junta de Freguesia do Beato, como entidade organizadora, institui para a Corrida de Carrinhos de Rolamentos, os seguintes prémios:
a) Troféus para os 3 primeiros classificados de cada um dos escalões;
b) Medalhas para os atletas inscritos na competição.
2 - A entrega dos Prémios terá lugar logo após o final da Prova.
Artigo 13.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, e que não sejam passíveis de solucionar pela Direção de Prova, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 08/09/2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/09/2022.
7 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
315855479
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República
Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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