Regulamento 1128/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia do Beato
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato.
Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias locais identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio a atividades de interesse local:
Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização dos Jogos, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização dos Jogos da Freguesia na Freguesia do Beato.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a apreciação pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 15 de julho a 14 de agosto de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização dos Jogos da Freguesia, competição organizada pela Junta de Freguesia do Beato e que visa promover a prática desportiva regular bem como o Associativismo do Beato.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - Os Jogos da Freguesia são realizados em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva.
2 - Todos os intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, designadamente violência, racismo, xenofobia, ou qualquer outra forma de discriminação;
3 - A organização da prova é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Beato.
4 - Todos os elementos inscritos e que, cumulativamente, participem na competição, estão cobertos por um seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil.
5 - Os atletas inscritos na competição representam, obrigatoriamente, um clube ou associação sediado(a) na Freguesia do Beato.
6 - Anualmente, a Junta de Freguesia do Beato define quais as modalidades em competição;
7 - Para cada modalidade em competição deverá existir um conjunto de normas.
8 - O Regulamento dos Jogos da Freguesia bem como todos os documentos normativos das modalidades selecionadas em cada ano deverão ser disponibilizados às coletividades.
Artigo 4.º
A Organização e suas Competências
1 - A Organização é responsável pelo correto cumprimento das normas de realização de toda a competição.
2 - A Organização é constituída por elementos da Junta de Freguesia e/ou sob responsabilidade da mesma.
3 - Compete à Organização julgar e decidir, em primeira instância, todos os casos não previstos no presente Regulamento.
4 - Cabe, ainda, à Organização designar elementos que acompanhem cada momento de competição, árbitros ou outros que façam cumprir as normas definidas por este regulamento e documento normativo das modalidades.
Artigo 5.º
Integração de Lacunas
1 - Os Jogos da Freguesia são regidos única e exclusivamente pelas disposições deste Regulamento.
2 - As lacunas existentes no presente Regulamento são integradas pela Organização e, em casos de necessidade especial, pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Escalões e Composição das Equipas
A definição dos escalões bem como a forma como devem ser compostas as equipas deverão ser consultadas no documento normativo de cada modalidade.
Artigo 7.º
Inscrição e Participantes
1 - A inscrição é gratuita para todos os participantes.
2 - Podem inscrever-se nos Jogos da Freguesia todos os interessados, recenseados e não recenseados, desde que representem um clube sediado na freguesia.
3 - A inscrição é feita através do preenchimento do formulário para o efeito (mod.45, na sua versão mais atual), onde os interessados aceitam de forma expressa e integral tudo o que se encontra clausulado neste regulamento bem como o que consta nos documentos normativos da modalidade em que se inscrevem, incluindo a captação e utilização da sua imagem para as finalidades legítimas.
4 - Os concorrentes menores de 18 anos só poderão participar nos Jogos da Freguesia caso o documento normativo da modalidade o permita.
5 - Os concorrentes menores de 18 anos deverão entregar, junto com a inscrição, um termo de responsabilidade assinado pelos seus responsáveis legais, na qual e de forma expressa e inequívoca, demonstram, através da assinatura da mesma, que estão de acordo e conscientes de tudo o que se encontra clausulado neste regulamento bem como nos documentos normativos das modalidades.
6 - Cada participante poderá inscrever-se no número de modalidades que pretender, face ao número total de modalidades definidas para essa edição.
7 - Os atletas poderão representar mais do que uma coletividade, mas em modalidades diferentes.
8 - Cada participante, no ato de inscrição, deverá consultar o documento normativo da(s) modalidade(s) onde se inscreve, por forma a obter toda a informação sobre a forma como irá realizar-se a competição.
Artigo 8.º
Incentivos à participação
1 - A Junta de Freguesia do Beato, por forma a incentivar a participação de todas as coletividades sediadas na freguesia, define o seguinte:
a) Atribuição financeira única de 100(euro) por cada entidade que:
i) Organizar um ou mais momentos de modalidade (fase apuramento ou final);
ii) Ou que participa com 5 ou mais atletas em, pelo menos, 1 modalidade.
b) As entidades que, na classificação final, fiquem no 1.º, 2.º e 3.º lugares terão a seguinte compensação financeira:
i) Somatório de pontos para apurar a classificação final:
1.º lugar - 500(euro)
2.º lugar - 400(euro)
3.º lugar - 300(euro)
c) Todos os apoios financeiros a serem atribuídos no âmbito deste regulamento terão, obrigatoriamente, que respeitar tudo o que se encontra clausulado no Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato.
Artigo 9.º
Fases de Apuramento
1 - As fases de apuramento, por modalidade, ocorrerão, preferencialmente:
a) No 1.º semestre de cada ano civil, culminando com o apuramento das entidades que irão disputar a fase final;
b) Nas sedes ou espaços dos clubes, por forma a promover o Associativismo Local bem como as atividades nele praticadas.
2 - A competição irá decorrer tendo em conta as orientações descritas no documento normativo de cada modalidade.
Artigo 10.º
Fase Final
1 - As fases finais de cada modalidade serão disputadas, preferencialmente, no mês de maio, num espaço da Junta de Freguesia do Beato.
2 - Nas modalidades em que as especificidades da competição impedem a realização das finais num espaço da Junta, estas ocorrem logo após a concretização das fases de apuramento, no mesmo local.
Artigo 11.º
Classificação Final
1 - Os atletas serão classificados através de um sistema de pontos de acordo com o estabelecido no presente artigo.
2 - A pontuação desenrolar-se-á de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
3 - O apuramento dos vencedores, por equipas, será efetuado através da soma de toda a pontuação individual dos atletas inscritos por determinada coletividade.
4 - Nas provas individuais disputadas por eliminatórias ou em POULE, os atletas serão pontuados de acordo com a sua classificação final.
5 - Em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais atletas, não haverá lugar a desempate, ocupando os jogadores a mesma classificação em ex aequo.
6 - A coletividade vencedora terá a designação de "Supercampeão".
Artigo 12.º
Prémios
1 - A Junta de Freguesia do Beato, como entidade organizadora, institui para os Jogos da Freguesia os seguintes prémios:
a) Medalha para os atletas que participem na competição (uma por atleta, independentemente do número de modalidades em que participa);
b) Troféus para os 3 primeiros classificados em cada modalidade;
c) Diplomas para as coletividades participantes na competição;
d) Conforme o disposto no n.º 6 do artigo anterior, será atribuído, pelo período de 1 ano, a guarda do troféu "Supercampeão", com a gravação do nome da coletividade e ano de vencedor;
e) Ao fim de 3 vitórias consecutivas ou 5 vitórias intercaladas, será atribuída, à coletividade, uma réplica do troféu.
2 - A entrega dos Prémios terá lugar no dia em que se realizarem as finais de cada modalidade.
Artigo 13.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, e que não sejam passíveis de serem solucionados pela Organização, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 08/09/2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/09/2022.
7 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
315855543
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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