A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1128/2022, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato

Texto do documento

Regulamento 1128/2022

Sumário: Aprova o Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato.

Regulamento dos Jogos da Freguesia do Beato

Preâmbulo

Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias locais identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio a atividades de interesse local:

Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;

E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios para a realização dos Jogos, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para a realização dos Jogos da Freguesia na Freguesia do Beato.

O presente regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001 de 11 de janeiro, tendo sido sujeito a apreciação pública nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 15 de julho a 14 de agosto de 2022, cf. o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas para a realização dos Jogos da Freguesia, competição organizada pela Junta de Freguesia do Beato e que visa promover a prática desportiva regular bem como o Associativismo do Beato.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Os Jogos da Freguesia são realizados em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva.

2 - Todos os intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, designadamente violência, racismo, xenofobia, ou qualquer outra forma de discriminação;

3 - A organização da prova é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Beato.

4 - Todos os elementos inscritos e que, cumulativamente, participem na competição, estão cobertos por um seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil.

5 - Os atletas inscritos na competição representam, obrigatoriamente, um clube ou associação sediado(a) na Freguesia do Beato.

6 - Anualmente, a Junta de Freguesia do Beato define quais as modalidades em competição;

7 - Para cada modalidade em competição deverá existir um conjunto de normas.

8 - O Regulamento dos Jogos da Freguesia bem como todos os documentos normativos das modalidades selecionadas em cada ano deverão ser disponibilizados às coletividades.

Artigo 4.º

A Organização e suas Competências

1 - A Organização é responsável pelo correto cumprimento das normas de realização de toda a competição.

2 - A Organização é constituída por elementos da Junta de Freguesia e/ou sob responsabilidade da mesma.

3 - Compete à Organização julgar e decidir, em primeira instância, todos os casos não previstos no presente Regulamento.

4 - Cabe, ainda, à Organização designar elementos que acompanhem cada momento de competição, árbitros ou outros que façam cumprir as normas definidas por este regulamento e documento normativo das modalidades.

Artigo 5.º

Integração de Lacunas

1 - Os Jogos da Freguesia são regidos única e exclusivamente pelas disposições deste Regulamento.

2 - As lacunas existentes no presente Regulamento são integradas pela Organização e, em casos de necessidade especial, pelo Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Escalões e Composição das Equipas

A definição dos escalões bem como a forma como devem ser compostas as equipas deverão ser consultadas no documento normativo de cada modalidade.

Artigo 7.º

Inscrição e Participantes

1 - A inscrição é gratuita para todos os participantes.

2 - Podem inscrever-se nos Jogos da Freguesia todos os interessados, recenseados e não recenseados, desde que representem um clube sediado na freguesia.

3 - A inscrição é feita através do preenchimento do formulário para o efeito (mod.45, na sua versão mais atual), onde os interessados aceitam de forma expressa e integral tudo o que se encontra clausulado neste regulamento bem como o que consta nos documentos normativos da modalidade em que se inscrevem, incluindo a captação e utilização da sua imagem para as finalidades legítimas.

4 - Os concorrentes menores de 18 anos só poderão participar nos Jogos da Freguesia caso o documento normativo da modalidade o permita.

5 - Os concorrentes menores de 18 anos deverão entregar, junto com a inscrição, um termo de responsabilidade assinado pelos seus responsáveis legais, na qual e de forma expressa e inequívoca, demonstram, através da assinatura da mesma, que estão de acordo e conscientes de tudo o que se encontra clausulado neste regulamento bem como nos documentos normativos das modalidades.

6 - Cada participante poderá inscrever-se no número de modalidades que pretender, face ao número total de modalidades definidas para essa edição.

7 - Os atletas poderão representar mais do que uma coletividade, mas em modalidades diferentes.

8 - Cada participante, no ato de inscrição, deverá consultar o documento normativo da(s) modalidade(s) onde se inscreve, por forma a obter toda a informação sobre a forma como irá realizar-se a competição.

Artigo 8.º

Incentivos à participação

1 - A Junta de Freguesia do Beato, por forma a incentivar a participação de todas as coletividades sediadas na freguesia, define o seguinte:

a) Atribuição financeira única de 100(euro) por cada entidade que:

i) Organizar um ou mais momentos de modalidade (fase apuramento ou final);

ii) Ou que participa com 5 ou mais atletas em, pelo menos, 1 modalidade.

b) As entidades que, na classificação final, fiquem no 1.º, 2.º e 3.º lugares terão a seguinte compensação financeira:

i) Somatório de pontos para apurar a classificação final:

1.º lugar - 500(euro)

2.º lugar - 400(euro)

3.º lugar - 300(euro)

c) Todos os apoios financeiros a serem atribuídos no âmbito deste regulamento terão, obrigatoriamente, que respeitar tudo o que se encontra clausulado no Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato.

Artigo 9.º

Fases de Apuramento

1 - As fases de apuramento, por modalidade, ocorrerão, preferencialmente:

a) No 1.º semestre de cada ano civil, culminando com o apuramento das entidades que irão disputar a fase final;

b) Nas sedes ou espaços dos clubes, por forma a promover o Associativismo Local bem como as atividades nele praticadas.

2 - A competição irá decorrer tendo em conta as orientações descritas no documento normativo de cada modalidade.

Artigo 10.º

Fase Final

1 - As fases finais de cada modalidade serão disputadas, preferencialmente, no mês de maio, num espaço da Junta de Freguesia do Beato.

2 - Nas modalidades em que as especificidades da competição impedem a realização das finais num espaço da Junta, estas ocorrem logo após a concretização das fases de apuramento, no mesmo local.

Artigo 11.º

Classificação Final

1 - Os atletas serão classificados através de um sistema de pontos de acordo com o estabelecido no presente artigo.

2 - A pontuação desenrolar-se-á de acordo com a tabela abaixo:

(ver documento original)

3 - O apuramento dos vencedores, por equipas, será efetuado através da soma de toda a pontuação individual dos atletas inscritos por determinada coletividade.

4 - Nas provas individuais disputadas por eliminatórias ou em POULE, os atletas serão pontuados de acordo com a sua classificação final.

5 - Em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais atletas, não haverá lugar a desempate, ocupando os jogadores a mesma classificação em ex aequo.

6 - A coletividade vencedora terá a designação de "Supercampeão".

Artigo 12.º

Prémios

1 - A Junta de Freguesia do Beato, como entidade organizadora, institui para os Jogos da Freguesia os seguintes prémios:

a) Medalha para os atletas que participem na competição (uma por atleta, independentemente do número de modalidades em que participa);

b) Troféus para os 3 primeiros classificados em cada modalidade;

c) Diplomas para as coletividades participantes na competição;

d) Conforme o disposto no n.º 6 do artigo anterior, será atribuído, pelo período de 1 ano, a guarda do troféu "Supercampeão", com a gravação do nome da coletividade e ano de vencedor;

e) Ao fim de 3 vitórias consecutivas ou 5 vitórias intercaladas, será atribuída, à coletividade, uma réplica do troféu.

2 - A entrega dos Prémios terá lugar no dia em que se realizarem as finais de cada modalidade.

Artigo 13.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, e que não sejam passíveis de serem solucionados pela Organização, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 08/09/2022.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/09/2022.

7 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.

315855543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda