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Regulamento 1126/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto Living the Future Academy

Texto do documento

Regulamento 1126/2022

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto Living the Future Academy.

Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento para atribuição de incentivos à capacitação de jovens e adultos no âmbito do Projeto Living the Future Academy, em anexo.

7 de novembro de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto Living the Future Academy

Preâmbulo

O Projeto Living the Future Academy (LFA), resultante de uma parceria liderada pela Universidade de Coimbra e envolvendo a participação de quatro Instituições de Ensino Superior como copromotoras - a Universidade dos Açores, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, o Instituto Politécnico da Guarda e o Instituto Politécnico de Viseu - assume, como propósito estratégico e legado para o futuro, a preparação de pessoas, organizações e territórios para a implementação de decisões inteligentes, de forma sustentável e estratégica, inspirando a mudança paradigmática necessária à liderança cooperativa e à transição para uma Sociedade 5.0.

Para financiamento do LFA, as instituições parceiras submeteram a sua candidatura aos Investimentos RE-C06.i03.03 - Incentivo Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM, abertos pelo Aviso 01/PRR/2021.

O Programa de Investimento Impulso Jovens STEAM "tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmatics), dando resposta às novas necessidades do mercado de trabalho", bem como "reforçar a formação superior inicial e o aumento do número de graduados em áreas STEAM em todo o País, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior" e "promover uma maior participação dos jovens no ensino superior e reduzir o abandono escolar, impedindo que eventuais constrangimentos financeiros das famílias decorrentes da atual situação pandémica invertam a tendência recente".

O Programa de Investimento Incentivo Adultos "tem por objetivo reforçar e diversificar a formação pós-secundária, garantindo respetivamente a reconversão e atualização de competências através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, reforçando a articulação com os sistemas de ciência e ensino superior na busca de soluções conjuntas que permitam potenciar quer a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, quer novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico". Para tanto, "Inclui programas especificamente orientados para a formação pós-graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, orientados para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i.e., re-skilling e up-skilling), em estreita articulação com centros/ redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes estrangeiros para estudos pós-graduados em Portugal".

O Projeto LFA, cuja aprovação e financiamento foram formalizados a 13 de dezembro de 2021, mediante a assinatura do Contrato-Programa de Financiamento entre a UC e a DGES, contempla, como compromisso e componente da execução financeira, a atribuição de incentivos aos destinatários das várias "academias temáticas" e "iniciativas de impulso" que nele encontram enquadramento.

Os referidos incentivos apresentam especificidades, face aos demais apoios já existentes nas instituições envolvidas no Projeto LFA, que importa disciplinar. Neste conspecto, vem o presente regulamento explicitar os critérios e procedimentos para a atribuição de incentivos à capacitação de jovens e adultos, sob a forma de bolsas e/ou prémios, no quadro do Projeto Living the Future Academy (LFA).

Considerando a urgência na conclusão do procedimento regulamentar, atenta a necessidade imperiosa de realização de um conjunto de diligências indispensáveis à cabal execução do Projeto LFA, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario, do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, assim como a realização de consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa estabelecer os critérios e procedimentos gerais para a atribuição de Incentivos a Jovens e Adultos integrados em formações e iniciativas no quadro das diversas "academias temáticas" e "medidas de impulso" previstas no Projeto Living the Future Academy (LFA).

2 - Os incentivos a que alude o número anterior visam contribuir para o incremento da participação e capacitação de jovens e adultos, em consonância com as metas nacionais preconizadas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e os objetivos formalizados no Projeto LFA, nomeadamente a requalificação, atualização e aquisição de competências adequadas ao mercado de trabalho e o incentivo à frequência do ensino superior por parte de jovens e adultos, não esquecendo aqueles que dele podem estar mais afastados.

Artigo 2.º

Destinatários dos incentivos

1 - São destinatários dos incentivos de capacitação aqueles que, nos termos dos números seguintes, se subsumam nas categorias "Adultos" e "Jovens STEAM".

2 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se "Adultos" os formandos com idade igual ou superior a 23 anos que já não se encontrem a frequentar um ciclo de estudos de formação inicial conferente de grau.

3 - Para efeitos do presente Regulamento consideram-se "Jovens" os formandos com idade inferior a 23 anos, incluindo estudantes do ensino superior e estudantes do ensino secundário.

4 - Apenas podem beneficiar dos apoios objeto do presente regulamento os Adultos e Jovens residentes em território nacional no momento da realização das ações de que forem beneficiários.

Artigo 3.º

Tipologias de Incentivos

1 - Os incentivos objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas - de Capacitação e/ou de Participação - e de Prémios.

2 - As Bolsas têm como objetivo criar condições para o estímulo e a frequência de cursos e iniciativas desenvolvidos e ministrados no âmbito do Projeto LFA, e que contribuam para os objetivos estruturantes do próprio PRR em termos de capacitação e de atração e retenção de jovens e adultos no ensino superior.

3 - As Bolsas de Capacitação podem ser, de acordo com critérios definidos para cada tipologia, integrais, com desobrigação da totalidade do preço do curso ou iniciativa, ou parciais, com redução de uma percentagem do preço do curso ou iniciativa.

4 - As Bolsas de Participação visam apoiar a concretização de iniciativas que impliquem gastos adicionais para os formandos, associados, nomeadamente, à deslocação, alojamento e/ou alimentação, permitindo ou potenciando, a concretização, em igualdade de circunstâncias, dos objetivos associados a um determinado programa formativo.

5 - As Bolsas de Capacitação são definidas de acordo com critérios que permitam potenciar a equidade, a valorização estratégica de determinadas formações ou territórios e/ou o reconhecimento das parcerias constituídas.

6 - As Bolsas de Capacitação são cumuláveis com as Bolsas de Participação, nos termos a definir e explicitar publicamente para cada curso ou iniciativa.

7 - Os Prémios destinam-se ao reconhecimento de mérito dos formandos no âmbito de determinada formação ou iniciativa que explicitamente contribua para a concretização dos objetivos do projeto LFA, e ao apoio a projetos comuns com os parceiros, nos termos do artigo 12.º

8 - Em determinadas situações, definidas casuisticamente, os Prémios podem ser cumuláveis com a atribuição de Bolsas.

Artigo 4.º

Proposta de preço de cursos não conferentes de grau e aprovação de Incentivo(s)

1 - O preço de cursos não conferentes de grau e demais iniciativas no âmbito do Projeto LFA é aprovado pela Coordenação Geral do Projeto LFA, em função dos critérios definidos para esse efeito.

2 - A fixação de critérios específicos de seleção dos beneficiários dos incentivos, em complemento do disposto no presente regulamento, quando aplicável carece da prévia aprovação do Reitor.

Artigo 5.º

Atribuição de Incentivo

1 - A atribuição do Incentivo, de acordo com os critérios e montantes definidos para cada curso ou iniciativa, pressupõe a formalização da inscrição, por parte de cada formando, na plataforma definida para esse efeito, nos termos previstos no Guia de Monitorização e de Parametrização Financeira dos Cursos e Iniciativas PRR/LFA.

2 - Perde o direito ao Incentivo o formando que não obtenha aprovação por ausência de frequência da formação.

3 - Não são elegíveis à atribuição de bolsa os formandos que pretendam repetir uma formação à qual não tenham obtido aprovação e para a qual já tenham beneficiado de bolsa.

4 - As bolsas podem ser atribuídas em uma só parcela ou em várias, no caso de cursos constituídos por diversos módulos autonomizáveis, de acordo com a especificidade de cada curso ou iniciativa.

5 - Os prémios são atribuídos em uma só parcela mediante comprovação de conclusão da formação ou iniciativa e da observância dos critérios definidos para a respetiva atribuição.

Artigo 6.º

Publicitação dos Incentivos

O tipo de Incentivo, os critérios e o respetivo montante constarão da página web do Projeto LFA e dos materiais de divulgação dos diversos cursos e iniciativas.

CAPÍTULO II

Bolsas e prémios

Artigo 7.º

Bolsas de Capacitação

1 - As Bolsas de capacitação previstas no presente capítulo enquadram-se nos programas "Impulso Jovens STEAM" e "Incentivo Adultos" e podem ser atribuídas no quadro de cursos conferentes (licenciaturas e mestrados) ou não conferentes de grau criados com apoio PRR.

2 - As bolsas de capacitação traduzem-se num desconto, integral (100 %) ou parcelar (entre 40 e 75 %), no preço do curso ou iniciativa, de acordo com os critérios definidos para cada caso.

3 - Existem três tipologias de Bolsas de capacitação:

a) EQUAL - visam concretizar princípios de equidade;

b) PARTNER - direcionadas para a valorização dos parceiros do Projeto LFA;

c) BOOST - destinadas à promoção estratégica do Projeto LFA.

Artigo 8.º

Bolsas EQUAL

1 - As Bolsas EQUAL, em consonância com o objetivo global de inclusão e integralidade do Projeto LFA, constituem-se como mecanismos compensatórios, tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades e a mitigação de desigualdades estruturais.

2 - Esta tipologia de Bolsas destina-se a apoiar cursos não conferentes de grau.

3 - As Bolsas poderão ser integrais ou parciais em função da especificidade e do número de formandos em cada curso ou iniciativa.

4 - As Bolsas EQUAL visam contribuir para aumentar as taxas de participação de raparigas e mulheres nas áreas tecnológicas, as possibilidades de sucesso no acesso de jovens de origens socioeconomicamente desfavorecidas e migrantes ao ensino superior, e criar oportunidades para adultos desempregados.

5 - As Bolsas EQUAL são atribuídas em função dos limites definidos para cada curso e iniciativa e em consonância com critérios e procedimentos explicitados para cada um deles.

6 - Para promoção da equidade de género, em cursos do Projeto LFA incluídos na Academia de Software e Economia 4.0 (Incentivo Adultos) e na Academia de Inteligência Digital (Impulso Jovens STEAM), bem como nas UC Factory Academies, é definido um percentual de pelo menos 30 % de mulheres ou raparigas com bolsa, em pelo menos metade dos cursos de formação.

7 - As Bolsas EQUAL não são cumuláveis com outras Bolsas de Capacitação previstas no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Bolsas PARTNER

1 - As Bolsas PARTNER destinam-se a reconhecer o apoio das instituições e empresas parceiras da UC e demais IES copromotoras do Projeto LFA, disponibilizando vagas, apoiadas por incentivo PRR, em cursos não conferentes de grau, aos respetivos colaboradores, dirigentes e/ou destinatários que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º

2 - O número de vagas apoiadas é proposto e justificado pela coordenação de um dado curso e aprovado pela coordenação geral do Projeto LFA, para cada curso e iniciativa e para cada parceiro.

3 - O número de vagas apoiadas e o respetivo montante é comunicado à entidade parceira.

4 - A seleção dos colaboradores, dirigentes ou destinatários para frequência do curso ou iniciativa apoiados pelas Bolsas PARTNER é da responsabilidade de cada parceiro, competindo à respetiva direção comunicar à Coordenação Geral do Projeto LFA os critérios utilizados para esse efeito e a respetiva fundamentação.

5 - As Bolsas PARTNER não são cumuláveis com as restantes Bolsas de Capacitação previstas no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Bolsas BOOST

1 - As Bolsas BOOST destinam-se a impulsionar a formação e demais iniciativas em áreas consideradas prioritárias ou estratégicas no quadro dos objetivos a cumprir pelo PRR e pelo Projeto LFA, independentemente do perfil de destinatários.

2 - O apoio pode ser concedido no âmbito de cursos conferentes de grau e de cursos não conferentes de grau propostos no âmbito do Projeto LFA.

3 - No caso de cursos conferentes de grau (licenciaturas e mestrados):

a) A Bolsa traduz-se num apoio à propina, correspondente a 50 % da propina estabelecida para estudantes nacionais e a 40 % da propina estabelecida para estudantes internacionais;

b) Para efeitos do presente número são elegíveis os estudantes que se matriculem e inscrevam a tempo integral no ciclo de estudos;

c) A Bolsa tem a duração do período normal do ciclo de estudos, em regime de frequência a tempo integral;

d) O estudante que não conclua com aproveitamento o curso no espaço de tempo a que alude a alínea anterior, terá de suportar integralmente a propina correspondente ao período suplementar de que necessite;

e) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, o apoio concedido no âmbito das licenciaturas iniciadas no período de vigência do Projeto LFA, previsto no artigo 13.º, é prolongado até conclusão do ciclo normal de formação.

4 - A atribuição da bolsa BOOST não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes internacionais, não sendo, porém, acumulável com as bolsas previstas no Regulamento de Bolsas e Prémios de Estudante Internacional da UC.

5 - As Bolsas BOOST podem também ser atribuídas, integral ou parcialmente, a cursos ou iniciativas que sejam considerados estratégicos para os territórios que integram o Projeto LFA, ou em áreas particularmente relevantes para a formação de profissionais especializados.

6 - As Bolsas BOOST não são cumuláveis com as restantes Bolsas de Capacitação previstas no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Bolsas de Participação

As Bolsas de Participação destinam-se exclusivamente à criação de condições de frequência de uma determinada formação ou iniciativa e cessam com a conclusão da mesma.

Artigo 12.º

Prémios

1 - Os Prémios podem assumir a forma de Prémios de Mérito ou Prémios de Desenvolvimento.

2 - Os Prémios de Mérito destinam-se a reconhecer o mérito de estudantes e formandos no quadro de uma determinada formação ou iniciativa.

3 - Os critérios de definição do Mérito são estabelecidos para cada curso ou iniciativa que, em concreto, pressuponha a atribuição desta tipologia de prémio e o acesso será feito por seleção, a partir de um grupo predefinido ou por candidatura.

4 - É ainda possível a atribuição de Prémios de Mérito no âmbito das UC Factory Academies, nos termos a fixar no respetivo Regulamento.

5 - Os Prémios de Desenvolvimento destinam-se ao apoio a projetos conjuntos, de índole pedagógica e científica, capazes de potenciar os objetivos do Projeto LFA, a desenvolver com os parceiros.

6 - Os critérios de seleção dos projetos referidos no número anterior, bem como as regras especialmente aplicáveis, são estabelecidos, para cada ação, em regulamento próprio.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Vigência

O presente regulamento, bem como os incentivos nele previstos, vigoram pelo período do financiamento do Projeto LFA, de 1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2026.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas caso a caso mediante Despacho Reitoral da Universidade de Coimbra, na qualidade de líder do projeto.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todos os cursos, formações e iniciativas incluídos no projeto LFA cuja edição se enquadre no período de vigência previsto no artigo 13.º

315883067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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