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Aviso 22070/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto

Texto do documento

Aviso 22070/2022

Sumário: Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto.

José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, aprovado pela Assembleia Municipal na 4.ª sessão ordinária, realizada a 4 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22 de agosto de 2022.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto

Nota justificativa

A fotografia constitui-se como um importante recurso da memória, um repositório de informação e também um elemento basilar na reconstrução e definição da história da evolução do indivíduo, de uma comunidade e de um território.

É reconhecida a importância da imagem na formação do ser humano, quer como manifestação artística e elemento estruturante na aprendizagem e no desenvolvimento da capacidade de interpretação, quer também na compreensão da identidade, das memórias coletivas e individuais e do registo histórico que as acompanha.

Coimbra é guardiã de um notável espólio de imagens de alguns dos mais importantes e reconhecidos fotógrafos, entre outros, de Varela Pècurto, de Fernando Marques, de David de Almeida Carvalho e de António Pinto. Eles foram criadores e intérpretes dos valores, perspetivas e testemunhos de Coimbra, ao longo dos tempos. Esse acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, permite não só descobrir e construir a narrativa do que foi, e é, o território e as suas gentes, mas também promover o encontro ou o reencontro com o património material e imaterial que existiu e o que ainda persiste.

Um dos últimos grandes mestres da fotografia é Eduardo Varela Pècurto, que legou em vida o seu trabalho e perpetuou em arte a cidade de Coimbra e que escolheu para viver e trabalhar.

Assim, com a finalidade de valorizar a fotografia como expressão artística e homenagear Eduardo Francisco Varela Pècurto pelo seu trabalho e acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou, através da Deliberação 278/2022, de 21 de março de 2022, por unanimidade, a criação do "Prémio Varela Pècurto - Concurso de Fotografia" e a elaboração do presente Regulamento.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define as normas que regem as edições do concurso para a atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, promovido pelo Município de Coimbra, através do qual se pretende reconhecer e homenagear Eduardo Francisco Varela Pècurto, pelo seu trabalho e acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, e valorizar a fotografia como expressão artística.

2 - O Prémio destina-se a premiar trabalhos de fotografia que abordem os temas escolhidos em cada edição do concurso, relacionados com o tema abrangente "Coimbra em perspetiva".

Artigo 3.º

Objetivos

A organização do concurso de atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto tem por objetivos, genericamente:

a) Promover o património natural, arquitetónico e cultural de Coimbra e sensibilizar os cidadãos para a sua observação e valorização;

b) Consciencializar a comunidade para a importância das imagens na nossa identidade e como instrumento de comunicação e dar a conhecer o trabalho amador na área da fotografia;

c) Enriquecer o acervo fotográfico do Município com imagens inéditas que mostrem a cidade sob perspetivas e ângulos distintos, em enquadramentos e composições diferenciadas, que questionem e façam refletir sobre a sua realidade;

d) Promover a arte fotográfica e reconhecer a importância da fotografia na cultura contemporânea como documento identitário, cultural e social;

e) Promover olhares mais críticos e outras perspetivas sobre o património material e imaterial de Coimbra, permitindo assim uma maior participação cívica;

f) Valorizar a cidade de Coimbra, enquanto referência cultural.

Artigo 4.º

Natureza do Prémio

1 - Em cada edição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto são atribuídos:

a) Um Primeiro Prémio;

b) Um Segundo Prémio;

c) Um Terceiro Prémio;

d) Uma Menção Honrosa.

2 - Ao autor da fotografia distinguida com o Primeiro Prémio corresponde um prémio pecuniário de três mil euros.

3 - Ao autor da fotografia distinguida com o Segundo Prémio corresponde um prémio pecuniário de dois mil euros.

4 - Ao autor da fotografia distinguida com o Terceiro Prémio corresponde um prémio pecuniário de mil euros.

5 - A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública em data a anunciar e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra e serviços municipais competentes, bem como na comunicação social.

TÍTULO II

Concurso e atribuição do prémio

Artigo 5.º

Concurso

O concurso para a atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto é aberto pela Câmara Municipal de Coimbra, com periodicidade bienal, e é publicitado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra, bem como na comunicação social.

Artigo 6.º

Condições de participação

1 - Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, a título individual e de forma gratuita, com idade superior de 18 anos, excluindo-se de participação os membros do Júri e seus familiares diretos, bem como trabalhadores da unidade orgânica proponente.

2 - Cada participante pode submeter a concurso, no máximo, cinco fotografias, a preto e branco ou a cores, entregues em formato digital, ficheiro TIFF sem compressão e dimensões de saída 30 x 40 cm a 300 dpi, através de dispositivo USB (pen drive).

3 - As fotografias a concurso devem ser originais e inéditas, enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter, a título opcional, o nome da fotografia.

4 - O ficheiro com as fotografias deve conter, obrigatoriamente, legenda constituída por identificação numérica, local onde se situa a realidade fotografada, com referência ao nome do local, freguesia ou outro referencial pertinente, assim como o pseudónimo do autor.

5 - Não são aceites fotografias manipuladas digitalmente, que incluam molduras, assinaturas, datas ou outros dados ou efeitos sobre a imagem, admitindo-se apenas ajustes, nomeadamente a remoção de pequenos spots ou reenquadramentos.

6 - Em caso de dúvida, o Júri pode solicitar aos vencedores que disponibilizem as imagens originais.

7 - Os participantes devem assegurar que as imagens não contêm pessoas reconhecíveis, lugares privados, obras de arte, logótipos ou nomes de marcas, a menos que seja possível garantir que foram concedidas as autorizações necessárias para a utilização e publicação das fotografias no âmbito do concurso.

8 - O não cumprimento do prescrito nos n.os 1 a 6 é motivo de exclusão do concorrente, salvo exceções deliberadas por unanimidade pelo Júri.

Artigo 7.º

Júri do concurso

1 - Para efeito da atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto é constituído um Júri composto de quatro elementos, cuja designação será aprovada aquando da abertura do concurso:

a) Um membro do Executivo da Câmara Municipal de Coimbra, ao qual cabe a presidência do Júri, ou um seu representante com igual qualidade enquanto membro;

b) Dois profissionais com conhecimentos na área da fotografia, um pertencente à Câmara Municipal de Coimbra e outro a uma entidade externa a designar na abertura do concurso;

c) Um representante do Centro de Artes Visuais de Coimbra.

2 - A organização do Prémio de Fotografia Varela Pècurto pode, a qualquer momento, alterar a composição do Júri, caso as circunstâncias assim o exijam.

3 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o elemento que a ele preside tem voto de qualidade.

4 - Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos convidados, que procederá à elaboração de um texto apreciativo sobre o trabalho selecionado, para ser lido publicamente na sessão pública de entrega do Prémio.

5 - Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através do serviço municipal competente, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - As condições de candidatura, incluindo o respetivo prazo, para a apresentação de trabalhos ao Prémio de Fotografia Varela Pècurto, são indicadas no edital de abertura do concurso.

2 - As fotografias são obrigatoriamente remetidas em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência "Prémio de Fotografia Varela Pècurto".

3 - Dentro do envelope exterior, para além do dispositivo USB (pen drive) com as fotografias e um ficheiro com a identificação das imagens, bem como da indicação do equipamento utilizado, deve ainda constar um outro envelope fechado, exteriormente identificado com o pseudónimo, contendo o formulário de participação devidamente preenchido, que apenas será aberto pelo Júri após a seleção das fotografias premiadas, não podendo em nenhum outro local constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena de este ser excluído.

4 - O envelope mencionado no n.º 1 com as fotografias pode ser entregue em mão no serviço municipal proponente ou enviado por carta registada obrigatoriamente apenas com as seguintes indicações:

Biblioteca Municipal de Coimbra

"Prémio de Fotografia Varela Pècurto"

Casa Municipal da Cultura

Rua Pedro Monteiro

3000-329 Coimbra

5 - O serviço municipal competente registará com um número sequencial o exterior de todos os envelopes recebidos e, finda a data limite para a apresentação de trabalhos, o mesmo serviço procederá à abertura de todos os envelopes e registará com o respetivo número o segundo envelope interno.

6 - Cabe ao serviço municipal competente verificar se as fotografias recebidas estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaborar a lista das fotografias admitidas a concurso, distribuindo-as pelo Júri para apreciação.

Artigo 9.º

Apuramento e classificação

1 - Compete ao Júri avaliar e classificar as fotografias a concurso segundo critérios técnicos e pelo conteúdo e originalidade do objeto fotografado.

2 - O Júri delibera no prazo de 30 dias seguidos após o termo da data limite para a apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.

3 - Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.

4 - O Júri do concurso pode deliberar não atribuir os Prémios pecuniários e ou a Menção Honrosa se as fotografias não apresentarem a qualidade exigida.

5 - A ata do Júri é tornada pública nos 10 dias imediatos após a deliberação de homologação.

Artigo 10.º

Reclamação ou recurso

Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação da ata do Júri.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Utilização e divulgação dos trabalhos

1 - As fotografias premiadas a concurso não são devolvidas e passam a integrar o acervo da Biblioteca Municipal de Coimbra, sujeitando-se às disposições do seu Regulamento.

2 - Os participantes não premiados não perdem os direitos de autor sobre as imagens, podendo fazer uso delas.

3 - Com a apresentação a concurso, os participantes autorizam tacitamente o Município de Coimbra a utilizar e a disponibilizar as fotografias nos termos legais, desde que devidamente identificado o autor, salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado.

4 - O Município de Coimbra compromete-se a mencionar sempre o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas vier a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas utilizações têm relevado interesse cultural, promocional e social.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

315780318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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