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Despacho 13448/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeia o fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

Texto do documento

Despacho 13448/2022

Sumário: Nomeia o fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., estabelece que é órgão desta entidade um fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

O artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de março, conjugado com o artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina que o fiscal único é designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, com as competências fixadas no artigo 28.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de março, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - É nomeado fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., o revisor oficial de contas Pedro Filipe Branco Guerreiro, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1649 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com o n.º 20161259, com sede profissional na Rua do Centro Cultural, n.º 7, sala 2.2, Alvalade, 1700-106 Lisboa, com o NIF 218545800.

2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.

4 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de outubro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315871532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128692.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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