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Despacho (extrato) 13445/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da coordenadora da Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13445/2022

Sumário: Delegação de competências da coordenadora da Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente.

1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 2, 4 e 7 da Deliberação 1184/2021, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, sem prejuízo das matérias reservadas ao CD ou que me foram especificamente delegadas, determino o seguinte:

i) Delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Doutora Sofia Margarida de Castro Barros Correia dos Santos, coordenadora da Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente (UGDAE) do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 14.º da Deliberação 819/2020, de 13 de julho de 2020, na redação dada pelo artigo 11.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, devam tramitar nessa Unidade e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

ii) Subdelegar na mesma coordenadora, Doutora Sofia Margarida de Castro Barros Correia dos Santos, e no âmbito da mesma Unidade, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros

b) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;

d) Gerir com rigor e eficiência e eficiência os recursos humanos afeto à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

e) Submeter nas plataformas respetivas processos que impliquem despesa, e acompanhar a respetiva tramitação, bem como inserir aí os despachos que sobre ela sejam produzidos pela entidade competente, mormente o signatário;

f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;

g) Por indicação do signatário, justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;

h) Por indicação do signatário, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;

i) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação do signatário, a justificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;

j) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

3 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.

23 de outubro de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.

315856175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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