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Portaria 802/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste

Texto do documento

Portaria 802/2022

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste.

Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05, designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01, designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate a incêndios», submedida i05.01, «Reforçar as infraestruturas de proteção civil», conforme identificado na orientação técnica n.º 05/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 30 de março de 2022;

Considerando que nesse âmbito a ANEPC pretende lançar um procedimento aquisitivo referente à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste (Caldas da Rainha), suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço base de 400 000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo o ano de 2023;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste, até ao montante máximo de 400 000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, no ano económico de 2023, o montante de 400 000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor

Artigo 3.º

O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315875964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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