Lei 21/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022
Texto do documento
Lei 21/2022
de 18 de novembro
Sumário: Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022.
Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.
Artigo 2.º
Transferências financeiras para os municípios
1 - No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do FSM no montante de 104 000 000 (euro).
2 - Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
3 - A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.
4 - A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115876871
de 18 de novembro
Sumário: Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022.
Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.
Artigo 2.º
Transferências financeiras para os municípios
1 - No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do FSM no montante de 104 000 000 (euro).
2 - Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
3 - A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.
4 - A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115876871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5128632/lei-21-2022-de-18-de-novembro