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Aviso 21981/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Delimitação de cinco unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 37 - Quinta do Algarve - aprovação

Texto do documento

Aviso 21981/2022

Sumário: Delimitação de cinco unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 37 - Quinta do Algarve - aprovação.

Delimitação de cinco Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 37 - Quinta do Algarve

Aprovação

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado, por deliberação municipal n.º 211/2022, de 08/06/2022, o relatório de análise e ponderação da discussão pública, o estudo de conjunto e a delimitação de 5 Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 37 - Quinta do Algarve, de acordo com os artigo 148.º e artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação de 5 Unidades de Execução da UOPG 37 que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, não foram rececionadas participações.

O estudo de conjunto e a delimitação das Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 37 - Quinta da do Algarve e respetiva documentação, constitui o processo 17/M/2022, poderá ser consultado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.

24/10/2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

315856459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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