Aviso 21980/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação de uma unidade de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 7 - Quinta das Lagoas Poente - aprovação.
Delimitação de uma Unidade de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 7 - Quinta das Lagoas Poente
Aprovação
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado, por deliberação municipal n.º 202/2022, de 08/06/2022, o relatório de análise e ponderação da discussão pública, o estudo de conjunto e a delimitação de 1 Unidade de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 7 - Quinta das Lagoas Poente, de acordo com os artigo 148.º e artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução da UOPG 7 que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, não foram rececionadas participações.
O estudo de conjunto e a delimitação da Unidade de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 7 - Quinta das Lagoas Poente e respetiva documentação, constitui o processo 14/M/2022, poderá ser consultado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.
24/10/2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
315855908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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