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Aviso 21937/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Consulta pública ao projeto de alteração ao Regulamento da Unidade Curricular Prática de Ensino Supervisionada do Curso de Mestrado em Ensino de Música

Texto do documento

Aviso 21937/2022

Sumário: Consulta pública ao projeto de alteração ao Regulamento da Unidade Curricular Prática de Ensino Supervisionada do Curso de Mestrado em Ensino de Música.

Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c) e artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço de internet: http://www.ua.pt/normasenquadradoras/, o Projeto de Alteração ao Regulamento da unidade curricular Prática de Ensino Supervisionada do curso de Mestrado em Ensino de Música do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões ao Reitor da Universidade de Aveiro, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico: adm-consulta.publica@ua.pt ou do endereço postal: Administração, Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, Universidade de Aveiro, 3810-193 Aveiro.

9 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315868341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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