A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13313/2022, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a delegação de competências dos procedimentos administrativos na área da internacionalização, nomeadamente em relação a estudantes internacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal

Texto do documento

Despacho 13313/2022

Sumário: Autoriza a delegação de competências dos procedimentos administrativos na área da internacionalização, nomeadamente em relação a estudantes internacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal.

Delegação de competências

No Despacho 7228/2022, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho, nomeei a Senhora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Vice-Reitora da Universidade, tendo-lhe delegado as matérias atinentes ao ensino e formação. Em virtude das exigências que são impostas na área da internacionalização, e em conformidade com prática anterior, permanece a necessidade de delegar determinadas competências que permitam agilizar alguns procedimentos administrativos neste domínio.

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º, n.º 1, e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º, n.º 6, e 24.º n.º 1, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1.º Delegar na Senhora Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, os poderes necessários para, em nome da Universidade de Aveiro e em relação a estudantes internacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal, assumir a respetiva representação junto da Autoridade Tributária Aduaneira, restrita à emissão de Número de Identificação Fiscal, praticando os atos e intervindo nos demais termos e formalidades procedimentais que para esse fim forem devidos, designadamente assinando os formulários individuais a submeter através da Plataforma E-Balcão;

2.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;

3.º Presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

28 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315864526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda