Despacho 13313/2022, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
- Data: 2022-11-16
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a delegação de competências dos procedimentos administrativos na área da internacionalização, nomeadamente em relação a estudantes internacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal.
Delegação de competências
No Despacho 7228/2022, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho, nomeei a Senhora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Vice-Reitora da Universidade, tendo-lhe delegado as matérias atinentes ao ensino e formação. Em virtude das exigências que são impostas na área da internacionalização, e em conformidade com prática anterior, permanece a necessidade de delegar determinadas competências que permitam agilizar alguns procedimentos administrativos neste domínio.
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º, n.º 1, e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º, n.º 6, e 24.º n.º 1, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1.º Delegar na Senhora Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, os poderes necessários para, em nome da Universidade de Aveiro e em relação a estudantes internacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal, assumir a respetiva representação junto da Autoridade Tributária Aduaneira, restrita à emissão de Número de Identificação Fiscal, praticando os atos e intervindo nos demais termos e formalidades procedimentais que para esse fim forem devidos, designadamente assinando os formulários individuais a submeter através da Plataforma E-Balcão;
2.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;
3.º Presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315864526
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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