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Regulamento 1120/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Republicação da tabela de taxas, quotas, vinhetas e demais serviços prestados pela Ordem dos Despachantes Oficiais, publicada no Regulamento n.º 634/2017, de 22 de dezembro, e alterada pelos Regulamentos n.os 1130/2020, de 31 de dezembro, e 998/2021, de 7 de dezembro

Texto do documento

Regulamento 1120/2022

Sumário: Republicação da tabela de taxas, quotas, vinhetas e demais serviços prestados pela Ordem dos Despachantes Oficiais, publicada no Regulamento 634/2017, de 22 de dezembro, e alterada pelos Regulamentos n.os 1130/2020, de 31 de dezembro, e 998/2021, de 7 de dezembro.

A Ordem dos Despachantes Oficiais vem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, republicar a tabela de taxas, quotas, vinhetas e demais serviços prestados, publicada no Regulamento 634/2017, de 22.12. e alterada pelos Regulamentos n.º 1130/2020, de 31.12. e n.º 998/2021, de 07.12, com alteração aprovada pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 26 de outubro de 2022, de alguns montantes e com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2023:

Inscrição (inclui emissão de cédula e diploma) - 750 (euro)

2.ª via de cédula - 25 (euro)

Reinscrição - 500 (euro)

Emissão de cartões para funcionários - 20 (euro)

Quota mensal - 40 (euro)

Abonação de assinaturas - 25 (euro)

Emissão de declarações diversas - 25 (euro)

Vinhetas de importação - 0,40 (euro)

Vinhetas de exportação - 0,20 (euro)

31 de outubro de 2022. - O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, Cândido Joaquim Lima da Silva Graça.

315837464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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