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Despacho 13294/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia naval, ramo de Mecânica e ramo de Armas e Eletrónica da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 13294/2022

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica e ramo de Armas e Eletrónica da Escola Naval.

O Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, que procedeu à 5.ª alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, limitou o número de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, facto que, conjugado com as decisões do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), na sua reunião de 9 de abril de 2019, relativas aos processos n.os ACEF/1516/23562 e ACEF/1516/23567, determinou que a Escola Naval procedesse à adaptação dos respetivos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, e na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, em ciclos de estudos não integrados (licenciatura e mestrado).

A licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval (1.º ciclo), que permite o acesso a dois mestrados (2.º ciclo), foi acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 4 de fevereiro de 2021, proferida no processo NCE/19/1901158.

Por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 10 de fevereiro de 2021, procedeu-se ao registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, com o n.º R/A-Cr 402021.

A estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval, constante do Despacho 3531/2021, de 24 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021.

Os novos mestrados em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, e especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica (2.º ciclos), da Escola Naval, foram acreditados por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 2 de junho de 2022, proferidas, respetivamente, no processo NCE/21/2100078 e n.º NCE/21/2100079.

Por despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 5 de julho de 2022, procedeu-se ao registo dos mestrados - 2.º ciclo em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, com o n.º R/A-Cr 107/2022, e ramo de Armas e Eletrónica, com o n.º R/A-Cr 117/2022.

1 - Assim, em conformidade como o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e em conformidade com os registos da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, e especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, que constam dos anexos ao presente despacho e do qual são parte integrante.

2 - Os ciclos de estudos referidos no presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2023/2024.

04-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

ANEXO A

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica

(Processo da A3ES n.º NCE/21/2100078 e registo da DGES n.º R/A-Cr 107/2022 de 05/07/2022)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular



(ver documento original)

8 - Observações: Curso ministrado em regime diurno e de semi-internato

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

ANEXO B

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica

(Processo da A3ES n.º NCE/21/2100079 e registo da DGES n.º R/A-Cr 117/2022 de 05/07/2022)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular



(ver documento original)

8 - Observações: Curso ministrado em regime diurno e de semi-internato.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

315857796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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