Despacho 13294/2022, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
- Data: 2022-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica e ramo de Armas e Eletrónica da Escola Naval.
O Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, que procedeu à 5.ª alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, limitou o número de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, facto que, conjugado com as decisões do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), na sua reunião de 9 de abril de 2019, relativas aos processos n.os ACEF/1516/23562 e ACEF/1516/23567, determinou que a Escola Naval procedesse à adaptação dos respetivos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, e na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, em ciclos de estudos não integrados (licenciatura e mestrado).
A licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval (1.º ciclo), que permite o acesso a dois mestrados (2.º ciclo), foi acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 4 de fevereiro de 2021, proferida no processo NCE/19/1901158.
Por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 10 de fevereiro de 2021, procedeu-se ao registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, com o n.º R/A-Cr 402021.
A estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval, constante do Despacho 3531/2021, de 24 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021.
Os novos mestrados em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, e especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica (2.º ciclos), da Escola Naval, foram acreditados por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 2 de junho de 2022, proferidas, respetivamente, no processo NCE/21/2100078 e n.º NCE/21/2100079.
Por despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 5 de julho de 2022, procedeu-se ao registo dos mestrados - 2.º ciclo em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, com o n.º R/A-Cr 107/2022, e ramo de Armas e Eletrónica, com o n.º R/A-Cr 117/2022.
1 - Assim, em conformidade como o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e em conformidade com os registos da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, e especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, que constam dos anexos ao presente despacho e do qual são parte integrante.
2 - Os ciclos de estudos referidos no presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2023/2024.
04-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
ANEXO A
Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica
(Processo da A3ES n.º NCE/21/2100078 e registo da DGES n.º R/A-Cr 107/2022 de 05/07/2022)
1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Observações: Curso ministrado em regime diurno e de semi-internato
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
ANEXO B
Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica
(Processo da A3ES n.º NCE/21/2100079 e registo da DGES n.º R/A-Cr 117/2022 de 05/07/2022)
1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Observações: Curso ministrado em regime diurno e de semi-internato.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
315857796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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