Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval.
O Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, que procedeu à 5.ª alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, limitou o número de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, facto que, conjugado com as decisões do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), na sua reunião de 9 de abril de 2019, relativas aos processos n.os ACEF/1516/23562 e ACEF/1516/23567, determinou que a Escola Naval procedesse à adaptação dos respetivos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, e na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, em ciclos de estudos não integrados (licenciatura e mestrado).
A nova licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval (1.º ciclo), que permitirá o acesso a dois mestrados (2.º ciclo), a submeter a acreditação da A3ES, no curto prazo, foi acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 4 de fevereiro de 2021, proferida no processo NCE/19/1901158.
Por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 10 de fevereiro de 2021, procedeu-se ao registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, com o n.º R/A-Cr 40/2021.
1 - Assim, em conformidade como o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, que constam do anexo ao presente despacho e do qual são parte integrante.
2 - O ciclo de estudos referido no presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2021/2022.
24-03-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante: 863 - Segurança militar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
9 - Observações: Nada a referir.
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
4.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
314104249