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Despacho 3531/2021, de 5 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 3531/2021

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval.

O Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, que procedeu à 5.ª alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, limitou o número de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, facto que, conjugado com as decisões do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), na sua reunião de 9 de abril de 2019, relativas aos processos n.os ACEF/1516/23562 e ACEF/1516/23567, determinou que a Escola Naval procedesse à adaptação dos respetivos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, e na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, em ciclos de estudos não integrados (licenciatura e mestrado).

A nova licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval da Escola Naval (1.º ciclo), que permitirá o acesso a dois mestrados (2.º ciclo), a submeter a acreditação da A3ES, no curto prazo, foi acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 4 de fevereiro de 2021, proferida no processo NCE/19/1901158.

Por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 10 de fevereiro de 2021, procedeu-se ao registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, com o n.º R/A-Cr 40/2021.

1 - Assim, em conformidade como o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval, que constam do anexo ao presente despacho e do qual são parte integrante.

2 - O ciclo de estudos referido no presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2021/2022.

24-03-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, ramo de Engenharia Naval.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante: 863 - Segurança militar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

9 - Observações: Nada a referir.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

314104249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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