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Despacho 13292/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes locais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 13292/2022

Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes locais da Polícia Marítima.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do Despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna n.º 3202/2021, de 8 de março, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 59, de 25 de março de 2021, artigos 4.º, 5.º e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Caminha, Capitão-de-fragata Pedro Manuel Cruz dos Santos Jorge; de Viana do Castelo, Capitão-de-fragata Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; da Póvoa do Varzim e de Vila do Conde, Capitão-de-fragata Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, do Douro e de Leixões, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral até ao dia 9 de junho de 2022 e Capitão-de-fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a partir dessa data; de Aveiro, Capitão-de-fragata Humberto Renato da Silva Rocha, em acumulação com os cargos de Capitão dos Portos de Douro e Leixões, até ao dia 29 de julho de 2022, e Capitão-de-fragata Vítor Jorge da Conceição Dias, a partir dessa data; da Figueira da Foz, Capitão-de-fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço, até ao dia 12 de setembro de 2022 e Capitão-de-fragata Pedro Miguel Cervaens Costa, a partir dessa data; de Peniche, Capitão-de-fragata Artur Manuel Simas Silva; da Nazaré, Capitão-de-mar-e-guerra José António Zeferino Henriques, até ao dia 4 de outubro de 2022 e Capitão-de-fragata Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a partir dessa data; de Cascais, Capitão-de-fragata Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; de Setúbal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Palma Alcobia Portugal; de Sines, Capitão-de-fragata Rui Pedro Silva Filipe, até ao dia 28 de setembro de 2022 e Capitão-de-fragata Luís Filipe da Conceição Duarte, a partir dessa data; de Lagos Capitão-de-fragata Pedro Luís Fernandes da Palma; de Portimão, Capitão-de-fragata Rodrigo Gonzalez dos Paços; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco; de Olhão, Capitão-de-fragata André Cardoso de Morais, até dia 27 de setembro de 2022, e Capitão-de-fragata Alexandre Rogério da Silva Algarvio, a partir dessa data; de Tavira e de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata Rui Manuel Vasconcelos de Andrade, até ao dia 16 de setembro de 2022, e Capitão-de-fragata João Filipe Afonso Martins, a partir dessa data; de Ponta Delgada e de Vila do Porto, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando José Abrantes Horta até ao dia 15 de julho de 2022 e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva a partir dessa data; da Horta e de Santa Cruz das Flores, Capitão-de-fragata João Manuel Mendes Cabeças; da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo, Capitão-de-fragata José Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, e do Funchal e do Porto Santo, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso até ao dia 18 de fevereiro de 2022 e Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a partir dessa data, a competência para, no âmbito do regime contraordenacional publicado através do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual:

a) Procederem à instrução processual das infrações previstas e punidas pelo artigo 3.º, n.os 1, 4 e 5, daquele regime legal, incluindo a adoção de medidas cautelares, e bem assim à aplicação das coimas;

b) Autorizarem o pagamento voluntário, quando for admissível.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Locais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de outubro de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

315855154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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