Despacho 13253/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção por concurso interno de acesso limitado para a categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, de três trabalhadores do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Por despacho de 24 de outubro de 2022, da Presidente Isabel Damasceno Vieira Campos Costa, na sequência de concurso interno de acesso limitado, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com Fernando Nuno Moreira Bacelar, Paulo Alexandre Santos Faria e Paulo Jorge Monteiro Carreiró, ficando estes trabalhadores posicionados no 1.º escalão, índice 600, da categoria de especialista de informática do Grau 2, nível 1, a que corresponde um nível remuneratório entre o 31 e 32 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, a que corresponde o montante pecuniário de 2.084,45(euro).
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2022.
3 de novembro de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
315854563
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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