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Deliberação 1243/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Modificação funcional dos Departamentos de Contabilidade e Tesouraria e Departamento de Controlo de Gestão, unidades de 2.º nível da Direção de Gestão Financeira, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1243/2022

Sumário: Modificação funcional dos Departamentos de Contabilidade e Tesouraria e Departamento de Controlo de Gestão, unidades de 2.º nível da Direção de Gestão Financeira, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Através da Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo criou as unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

No domínio da Direção de Gestão Financeira, unidade orgânica de suporte, de 1.º nível, dependente hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, foram criados, respetivamente, o Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), o Departamento de Controlo de Financiamentos (DCF) e o Departamento de Controlo de Gestão (DCG), conforme os números 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 da deliberação acima identificada, que fixa igualmente as respetivas competências.

O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua reunião de 30 de maio de 2022, deliberou:

1 - Aprovar o ajustamento às competências das unidades orgânicas de 2.º nível, constituídas pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e pelo Departamento de Controlo de Gestão (DCG).

2 - Determinar que as competências no âmbito da tesouraria do Departamento de Contabilidade (DC) transitam para o Departamento de Controlo de Gestão (DCG).

3 - Determinar que a referida transição de uma parte das competências e a redenominação parcial do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), para Departamento de Contabilidade (DC), não afeta a continuidade dessas unidades orgânicas do IHRU, I. P.

4 - Que as competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), redenominado Departamento de Contabilidade (DC), e do Departamento de Controlo de Gestão (DCG), definidas nos n.os 4.5.1 e 4.5.3 da Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, passam a ser as seguintes:

«4.5.1 - Ao Departamento de Contabilidade (DC) compete, designadamente:

a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;

b) Assegurar o reporte de informação contabilística relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;

c) Assegurar a prestação de contas anual e o respetivo cumprimento das obrigações legais inerentes;

d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o fiscal único do IHRU, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e/ou representar o IHRU, I. P., em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar;

f) Assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução, numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;

g) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais e contabilísticos, garantido a sua operacionalização e controlo;

h) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.

4.5.2 - [...].

4.5.3 - Ao Departamento de Controlo de Gestão (DCG) compete, designadamente:

a) Assegurar o planeamento financeiro e orçamental, garantindo a elaboração do Orçamento anual e dos demais instrumentos previsionais de gestão;

b) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade, bem como os pagamentos dela resultantes, na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;

d) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento e propor as taxas de juro em relação às operações que lhe sejam remetidas pela Direção de Programas de Apoio à Habitação;

e) Assegurar a gestão dos títulos de participação no capital do IHRU e as participações financeiras que o Instituto detenha noutras entidades;

f) Assegurar, acompanhar e controlar a gestão financeira do património gerido pelo IHRU, I. P., que integre a bolsa de imóveis públicos para habitação;

g) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.»

5 - Que a deliberação produz efeitos desde 1 de maio de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pelo dirigente do DCG na área da tesouraria, desde aquela data.

4 de novembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315851622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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