Deliberação 1242/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências.
Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a nova estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, complementada pela Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, e alterada pelas deliberações do Conselho Diretivo n.os 10/CD/2021, de 30 de novembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2021, 5/CD/2022, de 26 de maio, com efeitos a 1 de junho de 2022, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., delibera:
1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., constante da Deliberação 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, nos seguintes termos:
«1 - [...]:
1.1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...]
e) Gabinete de Inventariação do Património (GIP), com exceção das competências relativas aos imóveis da Lei de Infraestruturas Militares;
f) Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional.
1.2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Gabinete de Inventariação do Património (GIP), na parte das competências relativas aos imóveis da Lei de Infraestruturas Militares.
1.3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Gabinete de Auditoria Interna.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...]:
10 - [...].
11 - [...].»
2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos:
a) Desde 1 de dezembro de 2021 no que se refere ao Gabinete de Auditoria Interna;
b) Desde 1 de junho de 2022, no que diz respeito ao Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional; e
c) Desde 23 de junho de 2022, no que se refere às competências do Gabinete de Inventariação do Património referidas na alínea e) do n.º 1.1.
3 - Ratificar todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos termos da presente deliberação desde as datas indicadas no número anterior.
24 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
315818712
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5124702/deliberacao-1242-2022-de-15-de-novembro