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Deliberação 1240/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Criação das equipas de gestão local, unidades orgânicas de 3.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1240/2022

Sumário: Criação das equipas de gestão local, unidades orgânicas de 3.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, e pela Lei 12/2021, de 10 de março.

As alterações à lei orgânica, nos termos acima referidos, consideram já as novas competências atribuídas ao IHRU, I. P., nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio.

Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis e integra serviços que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo.

Por seu turno, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocados na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, bem como unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, e conforme estabelecido no n.º 2 da deliberação do Conselho Diretivo n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2022, deliberou:

1 - Aprovar a constituição de 8 Equipas de Gestão Local (EGL), unidades orgânicas de terceiro nível, integradas no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN) e no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS) da Direção de Gestão do Património Arrendado.

2 - Definir que as EGL exercem a sua atividade de acordo com seguinte âmbito territorial:

N1 - Minho;

N2 - Grande Porto;

N3 - Trás-os-Montes;

N4 - Centro;

S1 - Lisboa e Vale do Tejo;

S2 - Almada e Baía do Tejo;

S3 - Alentejo;

S4 - Algarve.

3 - Definir que compete a cada uma das EGL, em relação ao parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e aos imóveis de outras entidades que estejam sob gestão do Instituto, situados na respetiva área geográfica de atuação, exercer competências para:

3.1 - Em geral:

a) Assegurar o atendimento do público e, em especial, dos arrendatários do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a gestão dos imóveis sob sua gestão;

b) Articular com outras unidades orgânicas do IHRU, I. P., a administração dos imóveis de outras entidades cuja gestão detenha em termos legais ou contratuais.

3.2 - No que respeita à gestão da ocupação dos imóveis:

a) Assegurar um relacionamento de proximidade dos arrendatários, identificando, sinalizando e efetuando a avaliação de situações que exijam um acompanhamento diferenciado ou reforçado;

b) Promover um relacionamento de proximidade e articulação com os demais moradores e instituições locais, propondo, se for caso disso, a cooperação com as associações locais de moradores;

c) Gerir e acompanhar a ocupação dos imóveis, cabendo-lhe nomeadamente:

i) Sinalizar, registar e informar superiormente casos de ocupação não titulada das habitações e dos espaços não habitacionais, e outras situações relevantes ao nível da respetiva ocupação;

ii) Assegurar a receção de habitações ou de espaços não habitacionais nos casos de desocupação voluntária dos mesmos;

iii) Dar apoio no âmbito dos processos de atribuição das habitações e dos espaços não habitacionais, incluindo assegurar a celebração dos correspondentes contratos e recolher a informação e a documentação necessárias para o efeito, bem como prestar esclarecimentos e apoio aos interessados, incluindo deslocações e vistorias aos imóveis.

d) Representar o IHRU, I. P. junto de Administrações de Condomínio e adotar os atos e medidas, conforme mandatado, necessárias à regular atuação do Instituto enquanto condómino;

e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais.

3.3 - No domínio da gestão do edificado:

a) Assegurar a conservação ordinária e a manutenção dos imóveis, seja pela promoção das correspondentes prestações de serviços, seja mediante a sinalização à DPRPI das empreitadas necessárias para o efeito, designadamente:

i) Rececionar os pedidos de intervenção;

ii) Proceder ou acompanhar as visitas técnicas;

iii) Verificar a realização das obras.

b) Assegurar a conservação e manutenção dos elevadores quando a respetiva gestão não caiba a administrações de condomínio;

c) Apoiar as administrações de condomínio na realização de obras de reabilitação do edificado, recorrendo, sempre que se justifique, ao apoio técnico da Direção de Promoção e Reabilitação de Património Imobiliário (DPRPI);

d) Acompanhar, em articulação com a DPRPI e sempre que solicitado por esta, as obras de grande reabilitação;

e) Identificar, sinalizar e promover ou propor soluções para quaisquer situações específicas ou menos comuns que se verifiquem no património sob sua gestão.

3.4 - Assegurar a realização de obras de conservação corrente das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;

3.5 - Articular com outras unidades orgânicas a gestão dos imóveis de outras entidades cuja gestão lhe esteja entregue nos termos legais ou contratuais.

12 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315849363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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