Despacho 13159/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor de Instrução
Texto do documento
Despacho 13159/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Instrução.
1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 7033/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, subdelego no Diretor de Instrução, Brigadeiro-General Piloto Aviador 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência que por delegação me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea ou em estabelecimentos externos às Forças Armadas;
b) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
c) Decidir sobre requerimentos para mudança de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
d) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução básica ou na instrução complementar;
e) Decidir sobre a eliminação de militares no curso de Promoção a Sargento-Chefe;
f) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução e formação complementar de voo;
g) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de junho de 2022. - O Comandante de Pessoal da Força Aérea, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.
315820283
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Instrução.
1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 7033/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, subdelego no Diretor de Instrução, Brigadeiro-General Piloto Aviador 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência que por delegação me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea ou em estabelecimentos externos às Forças Armadas;
b) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
c) Decidir sobre requerimentos para mudança de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
d) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução básica ou na instrução complementar;
e) Decidir sobre a eliminação de militares no curso de Promoção a Sargento-Chefe;
f) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução e formação complementar de voo;
g) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de junho de 2022. - O Comandante de Pessoal da Força Aérea, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.
Aviso
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