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Edital 1697/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 1697/2022

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Vera Catarina Monteiro Coito, presidente da Junta de Freguesia de Moimentinha, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Moimentinha, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 21 de agosto de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 23 de setembro de 2022.

Brasão: Escudo de ouro, um lagartixo de verde, ungulado e linguado de vermelho, entre uma coroa mariana de azul realçada de ouro, em chefe, e uma campanha ondada de três burelas de azul e prata. Coroa mural nos termos do artigo 13.º, n.º 2 f), da Lei 53/91 - 3 torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: MOIMENTINHA.

Bandeira: lisa - verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: «Freguesia de Moimentinha».

21 de outubro de 2022. - A Presidente, Vera Catarina Monteiro Coito.

315808871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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