Edital 1697/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Moimentinha
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Vera Catarina Monteiro Coito, presidente da Junta de Freguesia de Moimentinha, do município de Trancoso:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Moimentinha, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 21 de agosto de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 23 de setembro de 2022.
Brasão: Escudo de ouro, um lagartixo de verde, ungulado e linguado de vermelho, entre uma coroa mariana de azul realçada de ouro, em chefe, e uma campanha ondada de três burelas de azul e prata. Coroa mural nos termos do artigo 13.º, n.º 2 f), da Lei 53/91 - 3 torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: MOIMENTINHA.
Bandeira: lisa - verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.
Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: «Freguesia de Moimentinha».
21 de outubro de 2022. - A Presidente, Vera Catarina Monteiro Coito.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122416.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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