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Aviso 21531/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 21531/2022

Sumário: 1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos e estabelecimento de medidas preventivas.

1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos e estabelecimento de medidas preventivas

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que para os efeitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 artigo 126.º e nos termos do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou, em sessão ordinária de 11 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos, publicado pelo Aviso 13198/2019, de 21 de agosto e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal é limitada à área identificada nas plantas anexas, determina a suspensão do n.º 1, do artigo 1.º e de todas as normas do título III - uso do solo, do regulamento do Plano Diretor Municipal e implica o estabelecimento das medidas preventivas publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua publicação no Diário da República.

Torna-se ainda público que foram cumpridas todas as formalidades legais, em concreto a emissão de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, ao abrigo do n.º 3 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 138.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Ainda, de acordo com o previsto n.º 4 do artigo 138.º do mesmo diploma, é dispensado o cumprimento dos trâmites de audiência dos interessados ou de discussão pública.

A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de suspensão parcial do PDM na área territorialmente delimitada nas plantas anexas e que se publica, para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 2, do artigo 126.º, do mencionado decreto-lei.

1 - Fundamentação:

Em 4 de março de 2019 foi apresentado um Pedido de Informação Prévia (PIP) - Processo 1321/2019GU - para a construção de um "Campus Empresarial", composto por vários edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si. No projeto apresentado não eram propostas cedências para Espaços Verdes de Utilização Coletiva.

O PIP foi aprovado em 3 de abril de 2019, condicionado ao cumprimento das condições da Divisão de Mobilidade e da Infraestruturas de Portugal (IP), tendo sido a decisão comunicada a 4 de abril.

A construção proposta no PIP foi considerada pela Câmara Municipal de Matosinhos, enquanto entidade licenciadora, como uma operação urbanística sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental.

Este pedido foi apresentado ao abrigo do PDM de 1992, com os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Área bruta de construção acima da cota de soleira: 139 997 m2;

b) Área de implantação: 32 247 m2;

c) Índice de impermeabilização: 0.793.

Em 6 de abril de 2020, foi apresentado um Pedido de Licença Administrativa - Processo 1805/2020 GU - para a realização de obras de construção do "Campus Empresarial", com projeto de arquitetura idêntico àquele que foi aprovado em sede do PIP.

A 22 de agosto de 2019, entrou em vigor o Plano Diretor Municipal, publicado através do Aviso 13198/2019, de 21 de agosto.

Posteriormente à entrada em vigor do PDM, o requerente, por sua iniciativa, decidiu organizar um concurso privado internacional de arquitetura, no sentido rever o projeto aprovado em sede do PIP.

O vencedor desse concurso foi o escritório dinamarquês BIG (Bjarke Ingels Group).

O projeto do BIG apresenta um desenho de conjunto igualmente composto por vários edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, embora se reconheça que não se trata de uma evolução do primeiro projeto, mas antes uma nova interpretação do programa funcional. Embora o projeto seja arquitetonicamente distinto do anterior, a área bruta de construção acima do solo é a mesma.

Para além da alteração à arquitetura do empreendimento é também alterado o procedimento administrativo, passando de uma operação urbanística de obras de construção para uma operação urbanística de loteamento com obras de urbanização e cedência de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, que do ponto de vista urbanístico, são vantajosas para o enquadramento e conexão do Parque da Paz e do Corredor Verde do Leça com o território envolvente, componentes estratégicas para a qualificação ambiental do concelho.

Tendo em consideração que agora o pedido trataria de uma operação de loteamento, esta, pela sua dimensão, e nos termos da lei, estaria obrigatoriamente sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Perante a alteração que o requerente pretendia fazer, a CCDRN informa a CM Matosinhos que "todo o processo de alteração poderá correr em simultâneo (nomeadamente a fase de consultas às entidades externas ao Município, caso a elas haja lugar), permitindo e até recomendando que ambos os projetos (o inicial e o de alteração) sejam aprovados na mesma reunião, de modo subsequente, ou seja, duas deliberações - aprovação do projeto de arquitetura, em primeiro lugar, e aprovação do projeto de loteamento, como alteração àquele, em segundo, tomadas na mesma reunião de executivo."

Relativamente à AIA, a ideia transmitida pela CCDRN à CM Matosinhos foi a de que o primeiro projeto não seria sujeito a AIA (não obstante a CM Matosinhos o ter determinado em sede de PIP), porquanto o loteamento já o seria e como tal se antevia desde logo a inutilidade de sujeitar o primeiro projeto àquele procedimento.

Em 14 de julho de 2021, foi apresentado o novo projeto em alteração ao primeiro - Processo 4852/21GU - , juntamente com requerimento referindo de forma expressa: (i) que a presente operação de loteamento consubstancia um pedido de alteração no âmbito do processo de obras de construção n.º 01805/20GU atualmente a decorrer nesse Município; e (ii) que a operação urbanística de loteamento ora requerida é dependente e sucessiva da aprovação do projeto de arquitetura no referido processo de obras de construção n.º 01805/20GU, seguindo, deste modo, as indicações da CCDRN de como proceder.

A Câmara Municipal de Matosinhos, seguindo as indicações da CCDRN, deu prosseguimento administrativo a ambos os pedidos: o primeiro (licença de obras) solicitando parecer à CCDRN quanto à localização; e o segundo (licença de loteamento), promovendo consulta pública (artigo 22.º do RJUE), solicitando parecer à CCDRN em razão da localização e iniciando a AIA, nomeando para a Comissão de Avaliação um seu representante.

Após uma reanálise do processo, a CCDRN informou a CM Matosinhos sobre a alteração da sua posição quanto à tramitação administrativa dos pedidos, dando conta de que não iria emitir os pareceres necessários à aprovação do projeto do pedido de licença de obras, uma vez que estava a avaliar em sede de AIA um projeto relativo a uma operação de loteamento para o mesmo terreno. Assim sendo, sem a aprovação de arquitetura não são concretizados os direitos que vinham do PIP, logo não é possível aprovar o projeto de loteamento. Neste momento, face à posição assumida pela CCDRN, não se demonstra viável a aprovação do projeto de loteamento, seja porque incide sobre parte do terreno que é solo rústico (áreas de cedência) - sendo que, nos termos do artigo 41.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, os loteamentos têm de se localizar em solo urbano - , seja também porque apresenta uma capacidade construtiva que excede a prevista no PDM vigente.

A proposta de suspensão do Plano revela-se, assim, imprescindível, caso contrário, inviabilizar-se-á a realização de um empreendimento de relevante importância para o concelho, uma vez que:

a) O programa permite alocar 12 000 novos postos de trabalho qualificado, no setor terciário e das tecnologias da informação (TI), reforçando as perspetivas de desenvolvimento económico do concelho;

b) A significativa criação de emprego contribui para a eventual fixação de novos residentes, contrariando a tendência de variação populacional negativa, registada nos censos de 2021 - -3,6 % na União das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões - e para o reequilíbrio das dinâmicas demográficas como fator de coesão social;

c) O projeto concretiza, através de investimento privado, a requalificação do Nó do Chantre - entrada no concelho de Matosinhos a partir do centro da Maia e promove novos acessos da EN 13 à malha urbana municipal;

d) Através das cedências previstas no projeto para áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva (cerca de 4,5 hectares nas margens do rio Leça), são conseguidos:

I) o enquadramento e conexão do Parque da Paz e do Corredor Verde do Leça (ciclovia) com o território envolvente, que têm sido alvo de investimentos prioritários do Município por serem estratégicos na qualificação ambiental concelhia;

II) a ampliação do Parque da Paz - já beneficiário de candidatura aprovada 11/REACT-EU/2021 - (Re)arborização de espaços verdes e criação de ilhas sombra em meio urbano - passará a incluir ambas as margens do rio como espaço de fruição pública, o que favorecerá a operação ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.

e) Acresce ainda que o projeto de loteamento em curso foi já objeto de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) favorável.

Pelo exposto, verificam-se circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa da perspetiva de desenvolvimento económico e social local, incompatível com a concretização das opções estabelecidas no plano, razões do foro de erro processual administrativo que se considera não devem impedir a viabilidade desta operação urbanística, que se afigura de importância fundamental para a transformação económica e social do território.

Propõe-se que na área objeto de suspensão, que coincide com a operação urbanística em curso, sejam aplicados os parâmetros urbanísticos e as condições do processo de licenciamento de loteamento em curso Processo 4852/21GU, que foi objeto de avaliação de impacto ambiental (AIA) favorável, nomeadamente a área bruta de construção acima do solo, a área de implantação, a área impermeabilização do solo e as cedências destinadas a áreas verdes de utilização coletiva.

2 - Prazo

O prazo de suspensão do Plano Diretor Municipal e de vigência das medidas preventivas é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação no Diário da República.

3 - Incidência territorial

Propõe-se a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos na área delimitada nas plantas em anexo, com a designação de "Incidência Territorial da Área de Suspensão do Plano".

Nesta área são suspensas as seguintes normas do regulamento:

a) n.º 1, do artigo 1.º;

b) todas as normas do Título III - Uso do solo.

4 - Medidas preventivas

As medidas preventivas visam o acolhimento do Parque Empresarial - Fuse Valley/Tech Campus, requerido por ICON SICAFI, S. A., já objeto de declaração de impacte ambiental favorável e cujo procedimento de controlo prévio corre termos no Município sob o n.º 4852/21GU.

A área sujeita a medidas preventivas corresponde à área objeto de suspensão do PDM delimitada nas plantas em anexo, onde são apenas autorizadas as ações necessárias à concretização do empreendimento mencionado.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i), do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

24 de outubro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

Deliberação

Ponto sete da Ordem de Trabalhos da Assembleia Municipal de Matosinhos, da Sessão Extraordinária Realizada no dia onze de outubro de dois mil e vinte e dois.

Deliberação: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a suspensão parcial do PDM e o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do n.º 7 do artigo 126.º e no n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Assembleia Municipal de Matosinhos, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Palmira dos Santos Macedo.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objetivo

As medidas preventivas visam o acolhimento do Parque Empresarial - Fuse Valley/Tech Campus, requerido por ICON SICAFI, S. A., já objeto de declaração de impacte ambiental favorável e cujo procedimento de controlo prévio corre termos no Município sob o n.º 4852/21GU.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área sujeita a medidas preventivas corresponde à área objeto de suspensão do PDM delimitada nas plantas em anexo.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - Na área a que se refere o artigo anterior são apenas autorizadas as ações necessárias à concretização do empreendimento mencionado no artigo 1.º

2 - Na mesma área são suspensas as seguintes normas do regulamento:

a) n.º 1, do artigo 1.º;

b) Todas as normas do Título III - Uso do solo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

66315 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_66315_V1_SUS_2A_I.jpg

615838606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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