Aviso 21494/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra e do Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicita-se que se encontram em fase de consulta pública o Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra e o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra, com vista à recolha de contributos e sugestões.
Os documentos podem ser consultados no Portal do Instituto Politécnico de Coimbra, através do seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/documentos/documentos-em-discussao-publica/.
Os interessados poderão dirigir as sugestões que tiverem por convenientes, durante o período de 30 dias úteis, através de correio eletrónico, para ipc@ipc.pt.
4 de novembro de 2022. - O Vice-Presidente do IPC, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
315849469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122314.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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