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Aviso 21448/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, José Luís Carvalho Teixeira

Texto do documento

Aviso 21448/2022

Sumário: Delegação de competências no adjunto da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, José Luís Carvalho Teixeira.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, José Luis Carvalho Teixeira, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

3 - Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas do Desporto Escolar.

4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.

5 - Superintender o funcionamento da reprografia.

6 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas.

7 - Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.

8 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.

9 - Proceder, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos legais, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente.

10 - Representar a escola na ausência da Diretora e Subdiretora.

11 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.

12 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação.

13 - Responsável pela página da escola, do Office 365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.

14 - Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.

15 - Coordenar a verificação e publicação das pautas de avaliação.

16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.

17 - Zelar pela segurança das infraestruturas.

18 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos, designadamente direção de turma, coordenação de cursos, gestão de currículo e apoio educativo.

4 de novembro de 2022. - A Diretora, Dr.ª Susana Maria Marantes Ferreira Massa.

315850375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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