Despacho 13005/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estatutos do Inov4Agro - Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar.
O Inov4Agro - Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar visa constituir-se como um Laboratório Associado, integrando duas Unidades de I&D: o CITAB - Centro de Investigação e Tecnologias Agroambientais e Biológicas, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e o GreenUPorto - Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), que vão funcionar como núcleos autónomos não personalizados, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, diploma que, estabelecendo o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico, é de aplicação supletiva aos estatutos em aprovação.
Considerando tratarem-se de normas de mera composição, organização e funcionamento, que não afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, os presentes estatutos não foram sujeitos ao procedimento que resulta dos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ouvidos os órgãos e entidades competentes, determino, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a aprovação dos Estatutos do Inov4Agro - Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar, o qual, como anexo, passa a fazer parte integrante do presente despacho e, sem prejuízo de poderem ser imediatamente publicitados pelos canais internos, se tornam eficazes no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar - Inov4Agro
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 - O Inov4Agro - Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar (doravante designado por Inov4Agro) é um Laboratório Associado que integra duas Unidades de I&D: o CITAB - Centro de Investigação e Tecnologias Agroambientais e Biológicas e o GreenUPorto - Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável, que se constituem como núcleos autónomos não personalizados, de acordo com o n.º 1 do art. 4.º, do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio.
2 - As unidades de I&D integrantes deste Laboratório Associado mantêm, de forma paralela, a sua atividade com total independência científica e administrativa sem prejuízo do pleno funcionamento do mesmo.
3 - Sem prejuízo de outras disposições legislativas ou regulamentares pertinentes, a ação do Inov4Agro é regulada pelo Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico, e pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
Missão
1 - O Inov4Agro tem como missão, apoiar a transição para a sustentabilidade do setor agroalimentar. O Inov4Agro irá contribuir para a aplicação das políticas públicas que visam promover a agricultura inteligente e de conservação, a economia circular, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, a redução das desigualdades territoriais e desenvolvimento rural, bem como a valorização dos recursos endógenos junto dos diferentes atores da fileira, do produtor ao consumidor.
2 - O Inov4Agro assume-se como um agente de capacitação, próximo das novas gerações de produtores e agricultores, fornecendo-lhes formação científica e tecnológica, essenciais à digitalização do setor agroalimentar.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Desenvolver investigação científica nas linhas temáticas de investigação do Inov4Agro, e nas suas múltiplas valências.
2 - Promover o crescimento do capital intelectual e a especialização inteligente do setor agroalimentar, com ênfase na cadeia de valor da horticultura sensu latu, fomentando a colaboração estreita entre a investigação e formação avançada (2.º e 3.º ciclos de estudo de ambas as universidades), e cativando investigadores nacionais e internacionais, e doutorados, de reconhecido mérito nas áreas de investigação prioritárias do Inov4Agro.
3 - Promover atividades e estratégias de autossustentabilidade financeira do Inov4Agro, nomeadamente através da participação em consórcios que possam aceder a fundos de financiamento competitivo e da prestação de serviços à sociedade em nichos diferenciadores.
4 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da região norte, em particular, e do país, em geral, e para a sua capacitação para responder aos desafios traçados pela Estratégia Portugal 2030, Horizonte Europa e a Agenda 2030 das Nações Unidas, dando deste modo apoio ao cumprimento das diretivas europeias e às políticas públicas nacionais.
5 - Contribuir para a emergência de novas atividades económicas e dar resposta às exigências dos consumidores atuais, com preocupações crescentes com a sua saúde e com a segurança, qualidade e sustentabilidade dos produtos agroalimentares que consomem.
6 - Contribuir para uma economia circular e para o aumento da valorização dos resíduos agrícolas e agroindustriais.
7 - Contribuir para a neutralidade carbónica das cadeias de produção, reduzindo emissões de gases com efeito de estufa e promovendo o sequestro de carbono.
8 - Contribuir para a implementação de uma estratégia de avaliação da qualidade dos solos nacionais que promova uma gestão adequada deste recurso de forma a aumentar a reserva de carbono, a proteger a sua biodiversidade, as suas funções e, subsequentemente, a sua resiliência e capacidade de prestar serviços.
9 - Promover o diálogo e a cooperação com as autoridades regionais, nacionais e europeias, com o objetivo de colaborar para o desenvolvimento e implementação das políticas no domínio agroalimentar e ambiental.
10 - Prestar serviços à comunidade, através de laboratórios sediados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, especializados no domínio de atuação do Inov4Agro.
11 - Fomentar a permanente disseminação e transferência de conhecimento para o tecido empresarial do setor agroalimentar, aumentando os seus níveis de capacitação.
12 - Assegurar a divulgação permanente dos resultados da investigação e a transferência adequada dos produtos às autoridades e programas financiadores, à comunidade científica e à sociedade em geral.
Capítulo II
Órgãos e funcionamento
Artigo 4.º
Estrutura de governação
1 - A Estrutura de Governação do Inov4Agro integra diferentes órgãos, que se dividem em dois níveis - os níveis de gestão, e de investigação e inovação.
2 - O nível de gestão inclui:
Coordenador Científico;
Direção;
Conselho de Avaliação Interna;
Comissão de Fiscalização.
3 - O nível de investigação e inovação inclui:
Conselho Científico e de Inovação.
4 - São ainda órgãos do Inov4Agro:
Assembleia Geral;
O Conselho Consultivo Externo;
O Gabinete de Relações com os Stakeholders;
O Gabinete de Comunicação.
5 - O Comité de Direção (composto pela Direção, pelo Conselho de Supervisão Institucional e pela Comissão Científica e de Inovação) faz a ligação entre os dois níveis de gestão.
Artigo 5.º
Coordenador Científico
1 - O Coordenador Científico representa o Inov4Agro e é responsável por fazer a ligação entre a Direção e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, assim como entre a Direção e o Conselho de Orientação dos Laboratórios Associados, de acordo com o n.º 27 do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio.
2 - O mandato do Coordenador Científico tem uma duração de 2 anos, sendo este cargo assegurado de forma alternada por um dos Diretores das duas Unidades de I&D.
3 - O Coordenador Científico é também membro da Direção do Inov4Agro.
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção do Inov4Agro é composta pelos Diretores das Unidades de I&D que o compõem, os quais são eleitos de acordo com os respetivos regulamentos internos das Unidades, e por dois vice-diretores nomeados sob proposta dos Diretores, com cujo mandato são solidários.
2 - A Direção é responsável pela governação do Inov4agro, entendida pela aplicação do plano estratégico e pela gestão financeira que melhor serve os objetivos propostos, em estreita colaboração com os serviços administrativos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
3 - A Direção é responsável por aplicar e, se possível, amplificar a estratégia de contratação de investigadores definida, em colaboração com o Conselho de Supervisão Institucional.
4 - A Direção delibera por consenso. Quando o consenso não é conseguido, a Direção deve solicitar aconselhamento ao Conselho de Supervisão Institucional, que se deverá pronunciar de forma a assegurar a decisão que melhor sirva os interesses do Inov4Agro.
5 - A Direção interage diretamente com o Gabinete de Relações com os Stakeholders de forma a integrar as preocupações e expectativas dos atores relevantes no setor agroalimentar nacional, no plano estratégico e nas atividades do Inov4Agro.
6 - A Direção interage com a Comissão Científica e de Inovação, através dos coordenadores de linhas temáticas.
7 - À Direção cabe propor os coordenadores das linhas temáticas, previstos no artigo 9.º, que serão posteriormente aprovados pelo Comité de Direção.
8 - A Direção é responsável por promover as condições para que todos os investigadores possam integrar consórcios competitivos e beneficiar dos financiamentos obtidos pelo Laboratório Associado.
9 - A Direção é responsável pela elaboração dos Planos Anuais de Atividades e dos Relatórios.
10 - À Direção cabe propor alterações aos presentes estatutos.
Artigo 7.º
Conselho de Avaliação Interna
1 - O Conselho de Avaliação Interna é composto pelo Vice-reitor(a) para Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e pelo(a) Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, instituições de acolhimento do CITAB e do GreenUPorto, respetivamente.
2 - O Conselho de Avaliação Interna tem apenas funções consultivas e de aconselhamento.
3 - O Conselho de Avaliação Interna deve pronunciar-se sobre os presentes estatutos.
Artigo 8.º
Comissão de Fiscalização
1 - A Comissão de Fiscalização é composta por três membros, sendo um deles Revisor Oficial de Contas, eleitos pelos órgãos competentes das Unidades de I&D, designadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
2 - Compete à Comissão de Fiscalização examinar as contas do Inov4Agro e apresentar o respetivo relatório à Direção e ao Conselho Científico e de Inovação.
3 - Quando solicitado pela Direção, compete ainda à Comissão de Fiscalização participar nas reuniões da Direção e dar parecer sobre os assuntos para os quais seja solicitado.
Artigo 9.º
Conselho Científico e de Inovação
1 - O Conselho Científico e de Inovação é ordinariamente composto pelos coordenadores e vice-coordenadores das linhas temáticas e por dois representantes, de cada Unidade de I&D, dos bolseiros e estudantes de doutoramento e dos investigadores contratados.
2 - Extraordinariamente outros investigadores podem ser convidados para as reuniões do Conselho Científico e de Inovação, com o estatuto de observador, sem direito a voto.
3 - São funções do Conselho Científico e de Inovação:
a) Colaborar com a Direção na definição da estratégia científica do Inov4Agro;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de contração de investigadores e técnicos;
c) Aprovar as propostas de admissão/exclusão de novos membros;
e) Aprovar os critérios de produtividade mínima dos investigadores;
f) Aprovar a extinção ou criação de grupos de investigação, tendo por base as propostas dos coordenadores de linhas temáticas;
g) Aprovar os planos de atividades e relatórios.
Artigo 10.º
Coordenadores das linhas temáticas
1 - Cada linha temática tem um Coordenador e um Vice-coordenador (um de cada Unidade de I&D do laboratório associado), sendo estes investigadores membros integrados com currículo relevante na área científica da respetiva linha, indicados pela Direção do Inov4Agro, e aprovados pela Comissão Científica e de Inovação.
2 - A coordenação das linhas temáticas é objeto de análise e, eventualmente, de renovação ou de recondução, pela Comissão Científica e de Inovação, a cada 4 anos, por proposta da Direção.
3 - Aos coordenadores das linhas temáticas cabe promover a interação entre os investigadores das duas unidades de I&D, designadamente o estímulo e acompanhamento de candidaturas a financiamento científico e tecnológico, bem como o apoio a ações de capacitação e formação em temáticas relevantes.
Artigo 11.º
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é composta por todos os membros doutorados integrados das duas unidades de I&D.
2 - A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, para tomar conhecimento dos planos e relatórios de atividades, bem como da situação financeira do laboratório associado.
Artigo 12.º
Conselho Consultivo Externo
1 - O Conselho Consultivo Externo deve incluir investigadores nacionais e internacionais de renome nas linhas temáticas do Inov4Agro e ainda personalidades com posições relevantes em empresas ou instituições ligadas ao setor agroalimentar.
2 - O Conselho Consultivo Externo deve pronunciar-se e aconselhar o laboratório associado sobre a sua estratégia científica e técnica de contribuição para as políticas públicas nacionais.
3 - O Conselho Consultivo Externo compromete-se a reunir anualmente com a Direção do Inov4Agro, sob a presidência do Coordenador Científico do Inov4Agro.
Artigo 13.º
Gabinete de Relações com os Stakeholders
O Gabinete de Relações com os Stakeholders é responsável por criar redes de interação com os principais stakeholders do setor agroalimentar e de estabelecer a ligação com a Direção e com a Comissão Científica e de Inovação do Inov4Agro.
Artigo 14.º
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação é responsável por desenhar e implementar a estratégia de comunicação e disseminação das principais inovações científicas tecnológicas do Inov4Agro.
Capítulo III
Linhas temáticas de Investigação
Artigo 15.º
Descrição
1 - O Inov4Agro vai focar as suas ações em quatro linhas temáticas:
Linha 1: Uso eficiente dos recursos e qualidade dos produtos
Linha 2: Recursos Aquáticos, saúde do solo e alimentos
Linha 3: Valorização dos sistemas alimentares locais
Linha 4: Desenvolvimento tecnológico e inovação
2 - A atividade científica do Inov4Agro complementa-se com outras atividades científicas não consagradas nas suas quatro linhas temáticas, mas que são objeto das Unidades de I&D deste Laboratório Associado.
3 - A ampliação das linhas temáticas definidas no n.º 1 poderá vir a ser equacionada se considerada pelos órgãos de decisão do Inov4Agro como sendo estratégico para a persecução da missão e objetivos do laboratório associado. A título de exemplo, O desenvolvimento de novas sinergias com outras infraestruturas, em diferentes áreas como a saúde e a alimentação, pode ser benéfico e criar valor acrescentado para vários produtos do setor agroalimentar
Capítulo IV
Membros
Artigo 16.º
Membros
O Inov4Agro tem as seguintes categorias de membros:
a) Membros Integrados: com um doutoramento ou equivalente e um contrato válido (não necessariamente contrato de docência), incluindo os pós-doutorados, em geral com o estatuto de bolseiros;
b) Estudantes de pós-graduação: doutorandos, mestrando e bolseiros integrados em projetos, em geral, financiados pela FCT ou outras agências nacionais e internacionais;
c) Colaboradores: qualquer pessoa detentora de um currículo relevante que, em razão da sua cooperação com o Inov4Agro, seja aceite como tal pela Comissão Científica e de Inovação.
Artigo 17.º
Admissão e permanência
1 - A admissão de um novo membro terá por base uma proposta apresentada por escrito pelo próprio à Comissão Científica e de Inovação, devidamente suportada pelo coordenador da linha temática na qual se integrará, e apresentada à Direção do Laboratório Associado no início de cada ano.
2 - A admissão de um membro pode ser suspensa a pedido do mesmo, após informar o coordenador da linha temática com seis meses de antecedência.
3 - A admissão de um membro pode ser suspensa por proposta da Comissão Científica e de Inovação à direção, sempre que não houver cumprimento de critérios de produtividade mínima, definidos pela direção, e quando não forem cumpridas as regras de deontologia e ética que devem reger a investigação científica, ou por razões estratégicas do Inov4Agro. A direção terá que comunicar ao investigador com pelo menos 6 meses de antecedência, a quebra do vínculo.
Artigo 18.º
Direitos e deveres
1 - Preparar e executar projetos de investigação que se integrem nas linhas temáticas definidas, fomentando a investigação multidisciplinar inovadora e sustentada, bem como a cooperação entre as duas Unidades de I&D.
2 - Cooperar com redes científicas nacionais e internacionais bem como participar em outras estruturas científicas consideradas estratégicas.
3 - Realizar atividades de extensão e eventos científicos, técnicos e culturais.
4 - Disseminar os resultados da sua investigação de forma transparente no âmbito do Inov4Agro através de publicações científicas, patentes, protótipos, relatórios e outras produções científicas identificando o Laboratório Associado na sua afiliação e nos agradecimentos (citando as suas fontes de financiamento plurianual), conforme diretrizes a emitir pela Direção.
5 - Participar nas reuniões para as quais sejam convocados pela Direção ou pelos diretores das linhas temáticas.
6 - Pronunciar-se de forma construtiva e fundamentada sobre o funcionamento do Laboratório Associado e das respetivas linhas de investigação, os aspetos financeiros, a divulgação dos resultados, os planos de atividades e os relatórios de atividades.
7 - Fornecer contributos para o plano anual de atividades e para os relatórios.
8 - Cumprir os critérios de produtividade mínima a definir pela Direção.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 19.º
Situações omissas
Todas as situações omissas aos presentes estatutos identificados durante a sua aplicação serão alvo de análise pela Direção.
Artigo 20.º
Alterações aos estatutos
1 - Todos os membros integrados podem apresentar propostas de alteração e recorrer em caso de decisão não favorável ao Conselho de Supervisão Institucional.
2 - As propostas de alteração serão analisadas e votadas pelo Comité de direção, sendo a decisão suportada por uma maioria qualificada de dois terços.
Artigo 21.º
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
315790865
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
-
2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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