Despacho 12878/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor do Departamento de Finanças
Texto do documento
Despacho 12878/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Finanças.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro e, ainda, dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, delego, no Diretor do Departamento de Finanças da Escola de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Professor Doutor José Carlos Gonçalves Dias, a presidência dos júris para reconhecimento de nível e para reconhecimento específico de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, bem como a competência para, de acordo com proposta apresentada pela respetiva Comissão Científica, nomear os referidos júris.
A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho.
25 de outubro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
315825443
Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Finanças.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro e, ainda, dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, delego, no Diretor do Departamento de Finanças da Escola de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Professor Doutor José Carlos Gonçalves Dias, a presidência dos júris para reconhecimento de nível e para reconhecimento específico de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, bem como a competência para, de acordo com proposta apresentada pela respetiva Comissão Científica, nomear os referidos júris.
A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho.
25 de outubro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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